Estabelecimento, situado em área de proteção ambiental e local de desova de tartarugas, passou por ampliações e reformas sem autorização dos órgãos ambientais
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve decisão da Justiça Federal que determina a demolição do bar e restaurante Meu Paraíso, situado no arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O estabelecimento foi alvo de reformas e ampliações sem as devidas licenças ambientais e autorização dos órgãos competentes.
Conhecido também como Bar do Boldró, o restaurante fica na Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha e em local onde ocorre a desova de tartarugas marinhas. A determinação judicial atende pedido do MPF/PE em ação civil pública ajuizada, no ano passado, pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
Esse processo corresponde a um dos casos da Operação Arquipélago, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2008. O MPF/PE já havia conseguido, em outubro do ano passado, decisão judicial em caráter liminar que determinou a paralisação das atividades do restaurante.
Sem indenização
Na sentença, a 21ª Vara Federal estabeleceu o prazo de 15 dias, a contar da notificação da decisão, para que os responsáveis pelo restaurante iniciem a demolição, que deve ser concluída em até 30 dias. Caso a determinação não seja atendida, os órgãos públicos competentes deverão demolir o imóvel, cobrando posteriormente dos réus o gasto com a demolição. Os responsáveis não terão direito a relocação ou qualquer tipo de indenização.
No total, a área construída irregularmente chega a 150 metros quadrados. Parecer técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), analisado pelo MPF/PE, indicou que dentre os danos causados pelas reformas e construções estão: retirada de vegetação, lançamento de água residual e de efluentes sanitários, compactação e impermeabilização do solo, além do aumento de iluminação artificial em área de nidificação de tartarugas marinhas.
Os réus recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mas o recurso não suspendeu os efeitos da sentença. Com isso, a demolição da construção terá de ser feita pelos responsáveis pelo Bar do Boldró.
A sócia-administradora e o sócio do bar, além da pessoa jurídica Restaurante Meu Paraíso Empreendimentos Ltda, também são processados criminalmente pelos danos causados ao meio ambiente com as ampliações feitas no restaurante (Ação Penal Pública nº 2008.83.00.009085-1). Eles são acusados ainda de praticar o crime de desobediência por terem desrespeitado – por duas vezes – embargo das obras feitos pelo Ibama. Se condenados por todos os crimes, cada um dos réus pode ser penalizado com até seis anos e seis meses de prisão.
O número da Ação Civil Pública é 2008.83.00.016385-4.
(Ascom MPF/PE / Procuradoria Geral da República, 12/08/2009)