Veículos de passeio movidos a diesel, com capacidade de carga igual ou inferior a mil quilos, poderão ser comercializados em todo o país. A permissão está contida em projeto aprovado nesta quarta-feira (05/08) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o texto, caberá à Agência Nacional de Petróleo (ANP) regulamentar a utilização do diesel nesses carros. Esse projeto segue agora para exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto (PLS 656/07), de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Lei nº 9.478 de 1997, cujo caput define a Agência Nacional de Petróleo (ANP) como entidade instituída para promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Durante a votação, Camata disse que seu projeto é altamente democrático, pois possibilitará o acesso dos brasileiros a carros menores e mais baratos, movidos a diesel. Segundo o senador, o país fabrica e exporta carros com essas características para países como Uruguai, Argentina e Chile, mas proíbe a comercialização desses mesmos veículos no Brasil. Além disso, ele argumenta que um brasileiro de boa condição econômica pode comprar um carro importado movido a diesel e fazer economia, enquanto um cidadão com menos recursos está impedido de fazê-lo.
Camata ressalta ainda, na justificativa de sua proposta, que, apesar de a gasolina e o diesel apresentarem custos de produção similares, o óleo diesel é mais vantajoso sob alguns aspectos. Os motores de ciclo diesel, explica o senador, apresentam maior rendimento termodinâmico e, consequentemente, menor consumo específico de combustível, o que reduz a emissão de dióxido de carbono, principal responsável pelo agravamento do efeito estufa. Ele acredita também que a autorização estimulará a produção de biodiesel no país.
O relatório favorável à proposta, elaborado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi lido pelo relator ad hoc, senador Renato Casagrande (PSB-ES).
(Por Denise Costa, Agência Senado, 05/08/2009)