A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito o processo que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) abriu contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), para suspensão do embargo da obra do sistema de tratamento de esgoto do Bairro Campeche, no Sul da Ilha de Santa Catarina.
A juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, entendeu que o meio escolhido pela Casan – uma medida cautelar inominada – não é juridicamente adequado ao pedido da empresa. A sentença foi registrada nesta quarta-feira (12/08/2009) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
De acordo com a juíza, o meio não é adequado porque o pedido tem relação com o direito a ser defendido em uma futura ação ordinária, pois visa a suspensão do embargo com o objetivo de não perder o repasse de verbas da Caixa Econômica Federal (CEF). “As medidas cautelares (...) servem à garantia da eficácia da futura prestação jurisdicional”, explicou Marjôrie. “O pedido, assim, haveria de ser manejado em ação ordinária com provimento antecipatório de tutela”, concluiu a juíza.
Segundo o auto de infração, a obra seria irregular porque não tem autorização do gestor da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé. A Casan alega que a Justiça do Estado de Santa Catarina já havia decidido que não havia necessidade de a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) emitir a licença somente após autorização da reserva, que seria uma unidade de conservação de uso sustentável e não de proteção integral. Ainda segundo a Casan, o ICMBIO estaria desrespeitando a decisão judicial. A juíza federal não examinou o mérito das alegações da Casan.
O número do processo é 2009.72.00.009141-6. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
(Ascom JF-SC, 12/08/2009)