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demarcação de terras terras indígenas STF
2009-08-14

O desembargador Luiz Stefanini, da 3ª Turma do TRF, concedeu liminar à petição dos fazendeiros para interromper os estudos de delimitação das terras indígenas dos índios Guarani no Mato Grosso do Sul. Esses estudos deveriam ter sido iniciados no dia 20 de julho, porém o governador do Estado, André Puccinelli havia obtido uma prorrogação porque faltava indicar os nomes dos representantes do estado nos cinco GTs da Funai. Depois ficou para o dia 5 de agosto, e agora quem sabe para quando. Uma liminar pode levar quanto tempo os dezembargadores quiserem segurar para tomar uma decisão.

Isto é sério demais. É a primeira vez que um juiz de um tribunal superior aceita a argumentação de que as ressalvas feitas por ocasião da votação do STF sobre a homologação da T.I. Raposa Serra do Sol, em 19 de março de 2009, são aplicáveis nos casos atuais de estudos de delimitação.

O que será que vai acontecer daqui por diante?

Um dos procuradores da Funai está estudando o caso. Mas a AGU, pelo que já vimos no caso dos Pataxó versus Ibama, já acatou essas decisões do STF. O que fará o procurador da Funai diante desse quadro? Por seu lado, um jovem advogado do CIMI opinou em matéria publicada abaixo que as ressalvas não são aplicáveis. O que dirá o principal advogado do CIMI sobre a questão?

Que argumentos poderão usar para contrapor aos argumentos da aplicabilidade das ressalvas estabelecidas pela votação de 19 de março? Um dos argumentos é de que a data da promulgação da Constituição Federal não ficou definida como marco temporal para adjudicar a legitimidade da ocupação tradicional. Que teria sido dita no voto do ministro Ayres Britto, mas não consta como uma das ressalvas.

Que significará a interpretação desse fato? Outro é a ressalva 17 que reza que terra já demarcada não pode ser ampliada. O argumento proposto pelo advogado do CIMI é de que caso a demarcação tenha sido realizada antes da Constituição de 1988, ou por meios de não identificação antropológica, o preceito proibitivo de ampliação não valeria para a atualidade.

Sem dúvida, estamos no limiar de decisões importantíssimas para a continuação do processo de demarcação não só das terras dos Guarani como de outros povos indígenas. Por exemplo, a dos Tupinambá de Olivença, cuja contestação foi feita recentemente. Agora, como estava previsto há muito tempo, tudo ficou por conta do STF. Essa instituição suprema da justiça brasileira vai decidir sobre suas próprias palavras.

(Por Mércio Gomes, Blog do Mércio, 09/08/2009)


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