Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 368/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prorroga por mais dez anos a obrigatoriedade de a União investir percentuais mínimos em irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste. A Constituição determina que as duas regiões recebam 20% e 50%, respectivamente, dos recursos destinados pelo Orçamento da União para a irrigação pelo prazo de 25 anos. A obrigação começou a contar em 1988 e acaba em 2013. A PEC 368 estende esse prazo para 35 anos - até 2023.
O deputado Carlos Bezerra destaca que a irrigação no Brasil é usada para produzir alimentos nos períodos de entressafra, assumindo a função de reguladora dos preços no mercado. No entanto, ela ainda é pouco difundida no campo. O deputado calcula que, no seu estado (MT), a irrigação respondia por menos de 1% da área cultivada em 2006.
O custo elevado de implantação dos projetos dificulta a criação de pólos irrigados. Por causa disso, ele avalia que a União deve estimular a criação de novos pólos, financiando estruturas como barragens para a regularização da oferta dos recursos hídricos e unidades para a captação e condução de água.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
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Íntegra da proposta: PEC-368/2009
(Por Janary Júnior, com edição de Wilson Silveira, Agência Câmara, 12/08/2009)