Os resíduos sólidos decorrentes de obras, incluindo os trabalhos de terraplenagem, deverão ser comprovadamente destinados a locais com licença ambiental de operação. O empreendedor deverá apresentar relatórios semestrais à Fepam, descrevendo a execução das obras, das medidas mitigatórias, compensatórias e potencializadoras e os programas ambientais previstos nos estudos, que terão acompanhamento da fundação.
(Correio do Povo, 12/08/2009)