A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (05/08) mudanças no processo de demarcação de terras indígenas. O texto rejeitado estabelece a promulgação da Constituição em 1988 como marco para definir as terras ocupadas por índios e rever áreas já demarcadas. A proposta proíbe, no entanto, a ampliação das reservas já existentes.
As mudanças, propostas nos projetos de lei 490/07, 1218/07, 2311/07 e 2302/07, com substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, foram rejeitadas seguindo parecer da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES).
Para ela, a proteção às comunidades indígenas, com direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, está amparada na Constituição Federal, e já se encontra bem regulada. "A Funai, que é o órgão federal de assistência ao índio, designa grupo técnico especializado, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar os estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário", explicou a deputada.
Defesa da propriedade
O principal foco das propostas rejeitadas pela comissão é a defesa dos posseiros e proprietários de terras desapropriadas, que deveriam ser ouvidos durante o processo de demarcação. Iriny Lopes argumenta, no entanto, que atualmente as partes interessadas, que se sentirem prejudicadas, já podem apresentar à Funai qualquer prova pertinente para alterar a demarcação ou reformular as indenizações.
A deputada ressaltou que, por se tratar de ato administrativo, a demarcação submete-se ao controle do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, podendo, inclusive, sustá-los.
Para ela, a legislação em vigor não precisa de reparos, e as propostas em análise na Câmara não apresentam qualquer avanço na salvaguarda de direitos indígenas. "Pelo contrário, se transformadas em lei, essas propostas propiciariam a postergação do processo de demarcação das terras indígenas", argumentou.
A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-490/2007
- PL-2302/2007
- PL-1218/2007
- PL-2311/2007
(Por Marcello Larcher, com edição de Paulo Cesar Santos, Agência Câmara, 07/08/2009)