A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (05/08) a extensão do seguro-desemprego aos agricultores familiares dos semi-áridos nordestino e mineiro, do Norte de Minas e do Espírito Santo e dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Pelo texto, terá direito ao benefício agricultores prejudicados por estiagem ou enchente.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 1319/03, do ex-deputado João Grandão. A proposta original não inclui o Vale do Mucuri e concede o seguro-desemprego apenas a vítimas de estiagem. Na versão original, propõe-se ainda a revogação da Lei 10.420/02, que cria o Fundo Seguro-Safra e institui o Benefício Seguro-Safra, o que foi suprimido do substitutivo.
O texto aprovado condiciona o pagamento do seguro a agricultores de localidades com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo Federal. Consta ainda na proposta que o benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na opinião da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), é importante adotar medidas que ajudem a fixar os pequenos produtores no campo. Ela lembra que, entre outras consequências, esse êxodo provocaria aumento das taxas de desemprego nas grandes cidades. Em seu parecer, Gorete Pereira recomendou a rejeição do PL 3639/04, que tramita conjuntamente com o PL 1319/03 e estende o seguro-desemprego a todos os agricultores familiares. Para a relatora, "a matéria deve ser tratada de forma individualizada para não comprometr a legislação geral sobre o programa seguro-desemprego".
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1319/2003
(Por Maria Neves, com edição de Paulo Cesar Santos, Agência Câmara, 07/08/2009)