Para atender convocação do Ministério Público do Trabalho (MPT), representantes da empresa Camargo Corrêa compareceram na manhã dessa quarta-feira (05/08) à sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho (RO), para participarem de uma audiência cuja finalidade foi a de obter maiores esclarecimentos acerca dos contratos de trabalho nas obras da hidroelétrica de Jirau, em construção no rio Madeira, em Rondônia.
A audiência teve quase três horas de duração e foi presidida pelo procurador-chefe da PRT 14, Aílton Vieira dos Santos e contou com a participação dos auditores fiscais do trabalho Luiz Antônio Rabelo Rocha e Carlos Fernando Lage Paixão, integrantes do grupo especial de fiscalização das obras de infra-estrutura no Brasil e Célia Emiko Mihara (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SRTE-RO), todos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Durante a audiência o representante da Camargo Correa, José Antônio Clarete Zanotti, entregou documentos que haviam sido solicitados pelo MPT e em seguida respondeu às indagações feitas pelos auditores fiscais do trabalho e pelo Procurador do Trabalho. Os esclarecimentos prestados referiram-se a irregularidades trabalhistas recorrentes em obras dessa natureza e a meio ambiente de trabalho, bem como sobre terceirização e jornada de trabalho dos operários contratados para a obra.
Nanotti explicou que que atualmente trabalham na obra de construção da Hidrelétrica de Jirau 3.640 empregados contratados diretamente e outros 723 trabalhadores admitidos por 30 empresas prestadoras de serviços, que corresponde a 4.363 empregos direto. Com relação ao número de empregados no período de auge da obra, o representante da Camargo Correia afirmou que a previsão é que haja no canteiro de obras da Usina cerca de 10 mil empregados diretos e outros 5 mil trabalhadores de empresas prestadoras de serviço, nos anos de 2010 e 2011.
Na audiência foram tratadas ainda questões como transporte de trabalhadores; excesso de jornada de trabalho; pagamento de horas extras; meio ambiente de trabalho; acordo ou convenções coletivas de trabalho e terceirização de serviços. Com relação aos trabalhadores da área de produção da empresa ou de terceirizados que não residam no canteiro de obras, o auditor fiscal do trabalho, Carlos Fernando Lage Paixão, ponderou sobre a necessidade da instalação de vestiários para estes.
Na oportunidade, o Ministério Público do Trabalho e o MTE, através de seus membros e representantes, alertaram aos representantes da Construtora quanto à necessidade de adequação da empresa à legislação trabalhista, para evitar as conseqüências resultantes da atuação dos órgãos de fiscalização e defesa dos direitos dos trabalhadores.
(Rondonoticias / Amazonia.org.br, 06/08/2009)