O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou recomendação à prefeitura de Florianópolis para que seja revisada a decisão de desativar, unilateralmente, os núcleos distritais e gestor do Plano Diretor Participativo (PDP) de Florianópolis. A recomendação foi encaminhada ao prefeito, Dário Berger.
Conforme o MPF, a decisão municipal é equivocada, pois fere a Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade. Na recomendação, a procuradora da República Analúcia Hartmann requer a retomada do processo como previsto na respectiva lei federal. O Poder Executivo Municipal deverá, ainda, informar como será cumprido o requisito da participação legítima da sociedade no processo, a fim de garantir o cumprimento do princípio da “gestão democrática”, previsto no Estatuto da Cidade. O prazo para a resposta é de cinco dias.
O caso teve início no final do ano passado, quando representantes distritais e do Núcleo Gestor Municipal (NGM) foram informados que os trabalhos estavam suspensos até segunda ordem. Em fevereiro deste ano, o atual diretor do Ipuf, Átila Rocha Santos, em resposta à solicitação encaminhada por 17 representações, confirmou que mantém indefinida uma futura convocação do NGM. Porém, a legislação é clara ao afirmar que o NGM deve acompanhar todo o processo do PDP, do início ao fim, até a sua aprovação. Após diversas tentativas infrutíferas de discussão com a prefeitura, os representantes dos núcleos resolveram procurar o MPF, no mês de junho, para reverter a decisão municipal.
Outro pedido da recomendação é para que, caso tenha sido contratada consultoria técnica pela prefeitura, a empresa estabeleça e forneça, unicamente, dados técnicos para a deliberação final da sociedade sobre o anteprojeto de lei do Plano Diretor Participativo e instrumentos correlatos (inclusive zoneamento urbanístico). Caso contrário, a procuradora requisita o cancelamento do edital e do julgamento ou contrato para consultoria técnica.
(Ascom MPF/SC / Procuradoria Geral da República, 06/08/2009)