A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matérias ambientais impressionou o diretor-geral do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner, em visita ao STJ. Presenteado com três CDs com mais de três mil decisões do tribunal relacionadas a temas como fauna, flora, desmatamento, poluição, queimadas e crimes ambientais, entre outros, Achim Steiner disse que vai compartilhar o documento com outros países como exemplo da posição de vanguarda do Judiciário brasileiro.
Para ele, a consolidação de uma jurisprudência ambiental é muito importante para o futuro do planeta; pois, sem consenso e sem debates, o resultado é sempre o conflito. O diretor-geral, a diretora regional no Brasil, Mara Murillo, e a representante do Pnuma em Brasília, Cristina Montenegro, foram recebidos na noite desta quarta (05/08) pelo presidente em exercício do STJ, ministro Ari Pangendler, e pelos ministros que integram a Primeira Seção do STJ.
Durante o encontro, o ministro Ari Pargendler destacou a modernidade da legislação ambiental brasileira e a importância das jurisprudências consolidadas pelo tribunal. Falando em nome da Seção, o ministro Luiz Fux ressaltou que a defesa do meio ambiente é garantida pela Constituição e destacou que o Brasil é um dos poucos países do mundo que possui curso de pós-graduação em direito ambiental.
O STJ vem combatendo os crimes ambientais como elemento essencial para a preservação os seres vivos e crescimento sustentável da economia mundial. Para o Tribunal da Cidadania, a responsabilização penal pela prática de delitos ambientais surge não apenas como forma de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas como forma de prevenção da prática de tais crimes, função essencial da política ambiental, que clama por prevenção.
Em outubro do ano passado, o STJ sediou a primeira reunião do Comitê Internacional do Meio Ambiente realizado na América Latina. O evento reuniu centenas de especialistas nacionais e internacionais para debater questões ambientais. Participaram do encontro os ministros Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
(Ascom STJ, 05/08/2009)