O Projeto de Lei 5210/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), determina que as bebidas para consumo humano à base de soja sejam enriquecidas com cálcio. Além disso, a proposta obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a definir padrões de identidade e qualidade para essas bebidas.
O deputado lembra que os produtos à base de soja têm substituído outros alimentos e bebidas, inclusive o leite, muitas vezes por recomendação de médicos e nutricionistas. Seu consumo tem crescido a cada dia, e em suas mais diversas apresentações foram incorporados à dieta de milhões de brasileiros.
"Passa-se, assim, a idéia para o consumidor de que as bebidas à base de soja seriam mais saudáveis e nutritivas. Entretanto, de acordo com testes realizados pela associação de consumidores Pro Teste, essa idéia de que bebidas à base de soja substituem o leite não resiste à comprovação científica", assinala Dr. Ubiali.
Carência de nutrientes
A maioria das marcas não tem elevado teor de frutas nem níveis satisfatórios de cálcio, proteína e outros nutrientes. Por essa razão, o projeto propõe que a Anvisa defina, para as bebidas à base de soja, padrões como o teor mínimo de cálcio a ser adicionado, quantidade mínima de fruta, limites para o açúcar, conservantes e outros elementos fundamentais para assegurar a qualidade nutricional dos produtos.
"Com teor nutritivo adequado e paladar mais aceitável, elas poderiam então constituir-se em um efetivo substituto do leite", acrescentou o parlamentar. A possibilidade técnica da adição de cálcio está comprovada, inclusive pela Empresa Brasileira de Pesquisa em Agropecuária (Embrapa), que desenvolveu processo de obtenção de extrato de soja flavorizado e enriquecido com cálcio, já em linha de produção.
"Diante da evidente necessidade de enriquecer as bebidas à base de soja e da possibilidade técnica de que isso seja feito, torna-se indispensável oferecermos um instrumento legal que obrigue as empresas a tomar essa providência", disse o deputado.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5210/2009
(Por Rejane Xavier, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 31/07/2009)