A juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann concedeu na terça (04/08) liminar a uma ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça Especializa do Rio Grande, determinando ao Município a realização da fiscalização dos gases lançados pelos escapamentos dos veículos. A juíza entendeu que este serviço é de competência da Prefeitura. O Executivo Municipal pode recorrer da decisão.
O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria Especializada, ingressou com a ação contra o Município com o intuito de obrigá-lo a fazer a fiscalização de poluentes lançados por veículos pesados. Conforme o MP, a medida foi adotada após intenso período de apuração, negociação e até expedição de recomendação.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 231, diz que é proibido o trânsito de veículos lançando poluentes. E, conforme o MP, a fiscalização deve ser feita pelo Município, ao qual também compete verificar atividades relacionadas à degradação do ambiente.
(Jornal Agora, 05/08/2009)