O juiz estadual do Pará em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba e Vara Única de Novo Progresso, José Admilson Gomes Pereira, determinou a prisão do coordenador operacional da Operação Boi Pirata II, Leslie Tavares, que se recusou a cancelar autos de infração, termos de embargo e apreensão, bem como a imediata restituição de todos os bens apreendidos de uma madeireira.
A ordem de prisão se choca com a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian. Na madrugada de terça (04/08), o desembargador concedeu liminar ao Ibama mantendo as sanções aplicadas durante a operação realizada pelo Governo Federal para coibir o desmatamento ilegal para criação de gado nessa região amazônica.
Para o desembargador, é da Justiça Federal a competência para processar e julgar casos em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. A decisão do TRF dessa madrugada derrubava a liminar em mandado de segurança dada ontem pelo juiz estadual, em que determinava o cancelamento de todos os procedimentos da Operação Boi Pirata II em relação à madeireira Picolotto, situada no km 1000, da BR 163, no município de Novo Progresso.
A despeito da decisão do TRF, hoje às 14h30, chegou à base operacional do Ibama em Novo Progresso um oficial de Justiça, acompanhado de um delegado da Polícia Civil do estado do Pará, para cumprir mandado de prisão ao coordenador operacional da Operação Boi Pirata II, Leslie Tavares. Ele recebeu a ordem de prisão, mas não foi levado para a delegacia e permanece na base operacional, sob a custódia da Polícia Militar. O juiz condicionou o relaxamento da ordem de prisão à entrega dos bens ao autuado pela fiscalização.
Tavares se recusa a atender o pedido, pois a fiscalização flagrou transporte de toras sem cobertura da Guia Florestal do Pará em um caminhão que pertencia à madeireira. No momento da abordagem, na BR -163, o caminhão não tinha placa nem documentos. Em diligência à madeireira, informa Tavares, os fiscais constataram que a empresa fraudava o Sisflora – Sistema Eletrônico de Controle Florestal do Pará e por isso teve as máquinas e bens apreendidos.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, soube que o juiz estadual havia determinado a prisão do coordenador do Ibama. Ele recebeu a notícia enquanto concedia coletiva sobre a redução do desmatamento na Amazônia. No meio da tarde, procuradores do Ibama foram ao TRF comunicar o descumprimento da decisão do presidente do tribunal e tomaram medidas para garantir a liberdade do coordenador Leslie.
(Ascom Ibama, 04/08/2009)