De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 5288/09 tem como objetivo dificultar a desapropriação de propriedades rurais para fins de reforma agrária. Pela proposta, o imóvel rural será considerado produtivo ao atingir apenas os graus de exploração da terra definidos pelo órgão federal competente, hoje estipulado em 80% da área aproveitável total do terreno.
Pela Lei 8.629/93, relativa à reforma agrária, além do grau de exploração, a propriedade também deve atingir graus de eficiência na utilização da terra, também segundo critérios estabelecidos pelo órgão federal responsável.
Bezerra considera "imprópria a exigência de cumprimento 'simultâneo' dos dois índices". Para ele, ao atingir o grau de utilização da terra exigido pela lei agrária, o imóvel já comprova o cumprimento do requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado da área, referente à sua função social.
Pela legislação brasileira atual, só pode ser desapropriada a propriedade que não cumpre sua função social. A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- aproveitamento racional e adequado;
- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
- exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Esses requisitos devem ser cumpridos segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei.
Em regime de prioridade, o projeto terá análise conclusivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5288/2009
(Por Maria Neves, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 04/08/2009)