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2009-08-05

Na maior cidade do País, não há mais outdoors, faixas ou letreiros agressivos. A poluição visual foi combatida com rigor. Tudo porque foi aplicada a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, de autoria do próprio executivo, intitulada Lei Cidade Limpa, que trata da ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana. Agora, o desafio é ainda maior. São Paulo conta uma lei muito mais complexa, interdisciplinar e ousada: a Lei Nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que institui a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, também proposta pelo executivo.

A Lei estabelece para 2012 uma meta de redução de 30% das emissões antrópicas de gases de efeito estufa geradas no município, em relação ao patamar expresso no inventário de gases de efeito estufa (GEEs) concluído em 2005, pela Prefeitura Municipal de São Paulo. “O problema das mudanças climáticas é, provavelmente, aquele que mais evidencia a transversalidade das questões ambientais, fato que esta lei municipal só vem a comprovar, com o estabelecimento de medidas e ações nos mais diversos setores, como energia, transporte, resíduos, planejamento e uso do solo e saúde”, aponta a coordenadora geral do projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, Vanêsca Prestes.

Dentre os vários princípios adotados pela Lei paulistana, encontra-se o do protetor-receptor, segundo o qual serão transferidos recursos ou benefícios para as pessoas, grupos ou comunidades cujo modo de vida ou ação auxilie na conservação do meio ambiente, garantindo que a natureza preste serviços ambientais à sociedade. Apesar de ainda depender de lei específica, a norma prevê o pagamento por serviços ambientais para os proprietários de imóveis que criarem Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) ou atribuírem o caráter de preservação permanente em parte da propriedade. Outra novidade importante introduzida pela legislação é a previsão, como princípio, da Avaliação Ambiental Estratégica, com a finalidade de incorporar a dimensão ambiental, social e climática no processo de planejamento e implementação de políticas públicas.

Paula Lavratti, coordenadora técnica do projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos destaca a existência, na Lei municipal, de previsão de utilização do licenciamento ambiental como instrumento relevante no combate ao aquecimento global, o que vai ao encontro das conclusões da pesquisa realizada no âmbito do projeto. De acordo com a norma paulistana, a licença ambiental de empreendimentos com significativa emissão de gases de efeito estufa ficará condicionada à apresentação de um plano de mitigação de emissões e medidas de compensação.

Menos carros para mitigar a ação dos gases
Na cidade que conta com quase dois carros por morador, na verdade 1,8 carro por habitante, conforme dados do Detran SP, a lei indica o transporte coletivo como prioridade. Nesse sentido, o art. 6º afirma que “as políticas de mobilidade urbana deverão incorporar medidas para a mitigação dos GEEs, bem como de outros poluentes e ruídos, com foco na racionalização e redistribuição da demanda pelo espaço viário, na melhoria da fluidez do tráfego e diminuição dos picos de congestionamento, no uso de combustíveis renováveis.” Entre as medidas adotadas pela prefeitura, está a restrição de ônibus fretados no centro expandido da cidade _ uma área de 70 quilômetros quadrados, onde já é feito rodízio de carros.

Para ilustrar o alcance das ações propostas, vale destacar duas outras medidas. A primeira delas consiste no planejamento e implantação de faixas exclusivas para veículos com dois ou mais passageiros nas principais vias de intenso fluxo, o que representa um forte estímulo para a adoção de caronas e combinação de transporte solidário. Já a segunda prevê o reordenamento e o escalonamento de horários e períodos de atividades públicas e privadas.

Por uma construção mais sustentável
A construção ganhou seção específica na Lei. A partir de agora, as novas edificações, assim como as reformas e ampliações, deverão obedecer critérios de eficiência energética, sustentabilidade ambiental, qualidade e eficiência de materiais. Quando as construções forem contratadas pelo próprio Município, a exigência do emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, deverá constar no edital de licitação. Tal exigência já existia desde 2005, em razão do Decreto Municipal nº 45.958, junho de 2005, mas agora ela ganhou status de lei.

Alguns moradores mais ligados na cidade já começam a perceber algumas pequenas ações da municipalidade. “O asfalto, em alguns espaços públicos ociosos - como ilhas e canteiros centrais de ruas e avenidas - está sendo substituído por jardins, o que é ótimo tanto do ponto de vista paisagístico como ambiental”, observa a jornalista Maura Campanilli, que trabalha há mais de 15 anos na área ambiental e atualmente é editora do site Clima e Desmatamento do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). Como moradora de São Paulo, ela acha fundamental se tomar medidas referentes ao aquecimento global e se ter uma lei para amparar a qualidade de vida da comunidade.

(Por Silvia Marcuzzo, Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos / CarbonoBrasil, 31/07/2009)


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