A Justiça de Esteio deferiu liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, paralisando obra em uma área de preservação permanente (APP) no bairro General Osório. A decisão é desfavorável à N C Klein Incorporadora, Hotel KleinVille, Nadir Celivino Klein e ao Município.
De acordo com inquérito civil instaurado pelo Ministério Público após denúncia de moradores da região, o hotel estava sendo construído a apenas dois metros de um arroio que passa ao fundo da obra. Segundo o Promotor de Justiça André MacDonald, a legislação prevê que as APPs compreendem uma área de 30 metros às margens desse tipo de curso d’água. Além disso, foi verificado que a Prefeitura concedeu licença para a construção antes mesmo que o projeto fosse analisado.
Segundo a decisão liminar, a obra deve ser paralisada sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a serem revertidos à Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram). Também foi suspensa a licença da edificação, e o Município não pode conceder licenças ou realizar alterações naquela área, também sob pena de multa de R$ 10 mil.
(Ascom MP RS, 04/08/2009)