A Justiça de Santo Antônio da Patrulha deferiu liminar determinando a imediata paralisação das obras de uma estação de tratamento de efluentes em Osório, orçada em mais de US$ 10 milhões. Isso porque estava previsto o desague dos produtos na Lagoa dos Barros, localizada nas margens da freeway (BR-290) e que banha os territórios dos municípios de Santo Antônio da Patrulha e Osório, constituindo-se em um corpo hídrico não poluído e fonte alternativa de água potável para os dois municípios.
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, é destacado que não foram exigidos pela Fepam os respectivos estudos prévios de impacto ambiental, o que contraria a legislação vigente. Segundo o promotor de Justiça Reginaldo Freitas da Silva, que assina a ação juntamente com o promotor Max Roberto Guazzelli, no curso do inquérito civil instaurado para investigar a situação, foram apresentados estudos de técnicos das Universidades Federais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, que concluíram pela necessidade de um estudo prévio, já que a lagoa não teria, em princípio, condições de receber os efluentes.
A Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público também foi ouvida e concluiu que o processo de licenciamento era extremamente frágil quando tratava das condições da Lagoa dos Barros, não havendo estudo algum desse corpo hídrico e da sua capacidade. Afora isso, a lagoa está localizada na Zona Costeira, área protegida como patrimônio nacional, fato reconhecido pela própria Fepam, havendo legislação federal acerca da necessidade desses estudos prévios.
De acordo com o promotor Reginaldo Freitas da Silva, “não se trata de ser contra uma estação de tratamento de efluentes, obra que traz benefícios em si, mas de se adotar uma postura de precaução, tal como exigido pela Constituição Federal, diante de um licenciamento ambiental falho e que poderá comprometer um corpo hídrico de extrema importância”.
Também serviu como fundamento da ação civil pública ajuizada, o fato de o projeto prever o desague dos efluentes na lagoa, a qual banha uma Unidade de Conservação Ambiental, administrada pelo Município de Santo Antônio da Patrulha, que não foi sequer ouvido no processo de licenciamento.
(Por Ricardo Grecellé, Ascom MP RS, 04/08/2009)