Milhares de brasileiros que consomem refrigerantes podem, sem saber, estar ingerindo benzeno, uma substância comprovadamente cancerígena. Apesar de a associação de defesa dos consumidores Pro Teste ter feito o alerta no início de maio, até o momento nenhuma providência foi tomada nem pelos órgãos competentes, nem pelas empresas, que não negam a denúncia e alegam que cumprem os requisitos contidos na legislação brasileira. De acordo com o Ministério da Agricultura, "não há limite estabelecido oficialmente para o benzeno em refrigerantes"
Segundo a coordenadora institucional da Pro Teste, a advogada Maria Inês Dolci, o objetivo inicial da entidade era apenas analisar a higiene e o valor nutricional das bebidas. Para surpresa dos pesquisadores, sete das 24 amostras de diferentes marcas submetidas a testes revelaram indícios de benzeno: Fanta laranja; Fanta laranja light; Sukita; Sukita Zero; Sprite Zero; Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet.
Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelo controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, não estabelece limites para a presença da substância em refrigerantes, os pesquisadores se basearam nos parâmetros legais sobre a existência do benzeno na água para definir um referencial “considerado aceitável” à saúde humana. Mesmo por esse critério - que o próprio Ministério da Agricultura considera “inadequado” -, a Fanta Laranja Light e a Sukita Zero foram reprovadas. No caso da Sukita Zero, a concentração da substância excedia em quatro vezes o valor de referência.
Responsável por registrar os produtos, o ministério informa que é possível que o benzeno se forme a partir da reação entre o ácido benzóico, empregado como conservante, e o antioxidante ácido ascórbico. Sobre o risco de os refrigerantes conterem benzeno, no entanto, o ministério se limitou a informar que, não havendo limites estabelecidos oficialmente para a presença do “contaminante” em refrigerantes, apenas checa se os ácidos benzóico e ascórbico são usados conforme permitido pela Anvisa.
A agência, por sua vez, informou que “o uso do ácido benzóico em bebidas não alcoólicas” é permitido e que o Ministério da Agricultura “deve checar se os limites de uso desses aditivos está sendo respeitado” ao conceder o registro do produto. Em resposta enviada à Agência Brasil, nenhuma menção é feita ao benzeno, embora já em 2003 a própria Anvisa tenha proibido a fabricação, distribuição e comercialização de produtos que contenham a substância, caracterizada pela International Agency Research on Cancer (Iarc) como “comprovadamente cancerígena”.
“O assunto é sério. Muitas pessoas consomem refrigerantes e já que constatamos a presença de benzeno em algumas bebidas, há uma responsabilidade muito grande dos órgãos reguladores e da indústria”, disse a coordenadora da Pro Teste à Agência Brasil. “Esperamos que sejam adotadas as medidas cabíveis para que seja proibida a presença de benzeno nas bebidas. Sugerimos que os fabricantes substituam um dos dois ácidos do processo industrial e que os órgãos competentes elaborem uma legislação específica que proíba a presença do benzeno em refrigerantes".
Em resposta enviada à Pro Teste, a Coordenadoria Geral de Vinhos e Bebidas do ministério disse estar levantando informações com os fabricantes sobre quais deles usam a combinação dos ácidos benzóico e ascórbico, “que podem causar a formação do benzeno”. O ministério garantiu eque está adotando “as medidas necessárias para desenvolver uma metodologia capaz de detectar a presença do benzeno em bebidas”.
Falando em nome da Coca-Cola (fabricante da Sprite Zero, Fanta Laranja e Fanta Laranja Light), da Ambev (Sukita e Sukita Zero) e da empresa Dolly - procuradas pela reportagem para comentar o assunto e esclarecer se, confirmada a denúncia, alguma providência havia sido tomada -, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes (Abir) informou que seus associados não tiveram acesso à pesquisa, não podendo comentá-la. A entidade informou também que os produtos citados são registrados “e seus componentes e fórmulas obedecem a todos os requisitos da legislação brasileira de saúde”.
(Por Alex Rodrigues, com edição de Tereza Barbosa, Agência Brasil, 03/08/2009)