O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta segunda (03/08), que foi concluída a desocupação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação que levou o STF a fazer a demarcação, os não-índios já deixaram toda a área destinada à reserva, de 1,7 milhão de hectares.
A decisão do STF que levou à demarcação foi tomada em 19 de março e a grande preocupação dos ministros, naquela ocasião, foi com o seu cumprimento. O STF impôs 19 condições aos processos de demarcação de terras indígenas, como, por exemplo, a permissão de livre trânsito pelos não-índios, e destacou para o caso específico da Raposa Serra do Sol o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, desembargador Jirair Meguerian, para supervisionar esse processo e garantir a saída pacífica dos produtores rurais que ocupavam as terras. Apesar do descontentamento dos produtores de arroz de Roraima, o STF constatou que não houve contratempos e, ao fim, a decisão foi cumprida.
"Nós conseguimos executar totalmente o processo de desocupação da área indígena Raposa Serra do Sol sem maiores contratempos, seguindo o modelo heterodoxo de desocupação da área idealizado por Vossa Excelência", afirmou Ayres Britto ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que sugeriu o modelo.
Pela desocupação heterodoxa, o Supremo mantém contatos constantes com os envolvidos na decisão para garantir a sua eficácia. Britto realizou sucessivas reuniões com os órgãos envolvidos, como Funai, Incra, Advocacia Geral da União (AGU) e Ibama, e contou com a colaboração do Ministério Público Federal.
(Por Juliano Basile, Valor Econômico, 04/08/2009)