A Câmara analisa o Projeto de Lei 5227/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que cria aposentadoria especial e pensão para garimpeiros. A proposta visa beneficiar, especialmente, aos que trabalharam em Serra Pelada, no Pará. Pela proposta, não serão necessárias contribuições para receber os benefícios, que serão custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"É preciso reconhecer o trabalho valoroso desses profissionais, que muito contribuíram e ainda contribuem para o crescimento do País, ainda que desenvolvendo apenas atividade de subsistência", afirmou o deputado. Cleber Verde lembra que "o Governo Collor fechou o garimpo de Serra Pelada em 1992 e não deu nenhuma perspectiva àqueles homens e mulheres que ali estavam trabalhando".
De acordo com o parlamentar, mais de R$ 250 milhões, oriundos da sobra de ouro, prata e platina, foram depositados na Caixa Econômica Federal quando Serra Pelada foi fechada. Para ele, esse fato "legitima os garimpeiros a pleitear a aposentadoria, pois a contribuição para os cofres públicos já foi realizada".
Requisitos
Para ter direito à aposentadoria, o garimpeiro terá que provar que exerce a atividade com auxílio de instrumentos manuais pelo tempo exigido em lei para os trabalhadores rurais. A idade mínima para requerer o benefício é de 55 anos para mulheres e 60, para homens. Além disso, os garimpeiros deverão ser associados a cooperativa ou entidade de classe.
O garimpeiro que comprovar que preencheu essas condições em 2009, por exemplo, terá que demonstrar que está na atividade há 14 anos, no mínimo. Para quem preencheu os requisitos em ano anterior, será observado um prazo gradativamente menor. O mínimo é de 60 meses, exigido do trabalhador que reuniu as condições necessárias em 1991.
O tempo de serviço será comprovado por documentos emitidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por contrato de trabalho ou por caderneta de garimpeiro. É prevista ainda a comprovação em juízo, desde que o trabalhador apresente "razoável início de prova material". Ou seja: não se admite a prova meramente testemunhal.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5227/2009
(Por Edvaldo Fernandes, com edição de Natalia Doederlein, Agência Câmara, 29/07/2009)