A Câmara analisa o Projeto de Lei 5137/09, do deputado Milton Monti (PR-SP), que estabelece que todos os hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos destinados à hospedagem de pessoas devem afixar, em local visível de cada apartamento, quarto ou dependência similar, informações sobre a qualidade da água ali encontrada.
Entre essas informações devem constar: a origem da água (de rede pública de abastecimento, ou poço, ou outro manancial próprio ou em condomínio); se a água é potável ou imprópria para bebida; laudo de análises laboratoriais da qualidade da água, abrangendo, pelo menos, os parâmetros de turbidez, cor, bacteriológico (coliformes totais e fecais), PH, alcalinidade e condutividade.
Outras informações consideradas obrigatórias são a data da última lavagem e desinfecção dos reservatórios de água do estabelecimento; e se é utilizada água reciclada (reuso) ou de chuva para descarga de instalações sanitárias, lavagem de pisos e irrigação de jardins. A proposta estabelece que essas análises deverão ser realizadas pelo menos a cada três meses por laboratório certificado por órgão federal, estadual ou municipal competente.
Essa relatório deve comparar os valores encontrados com os padrões e trazer, de acordo com o resultado, os dizeres "água potável, própria para bebida" ou "água não potável, imprópria para bebida". A obrigação de lavar-se os reservatórios desses estabelecimentos no mínimo a cada seis meses também está prevista no projeto.
Consumidor perde
O autor justifica que os hóspedes no Brasil não contam com nenhuma dessas informações e, na dúvida, são compelidos a comprar água mineral, em geral disponível em um frigobar. Segundo Monti, essa situação é sempre desfavorável ao consumidor, que se vê diante de duas alternativas: ou forçado a comprar um produto, que não precisaria comprar se o hóspede tivesse as informações adequadas, ou pondo sua saúde em risco se ingerir a água, que pode não ser potável e até conter micro-organismos patogênicos e ser um fator de disseminação de doenças.
"Os riscos, nesse caso, ultrapassam a saúde do hóspede, podendo afetar toda a sociedade, pois os viajantes são os grandes disseminadores de epidemias", afirma. Ele lembra que os padrões de potabilidade da água destinada ao consumo humano já foram fixados pela Portaria 518/04, do Ministério da Saúde. "Já existem, em nosso sistema normativo, portanto, orientações para a realização do controle de qualidade da água das instalações sanitárias de hotéis e similares. Basta que seus proprietários se obriguem a colocá-las em prática", acrescenta.
Quanto à especificação - se é utilizada água de reuso ou de chuvas para operações como descarga de vasos sanitários -, ele aponta que pode prevenir incidentes, além de funcionar como demonstrativo de que aquele estabelecimento se preocupa com o uso sustentável da água.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5137/2009
(Por Juliano Pires, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 28/07/2009)