O fornecedor poderá ser obrigado a informar, em rótulo ou etiqueta, a existência de componente de origem animal em alimentos ou roupas. Ele terá 180 dias para fazer a adaptação, a partir da aprovação da medida. A exigência é feita pelo substitutivo da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) a proposta do senador Expedito Júnior (PR-RO), em análise, em caráter terminativo, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne nesta nesta terça-feira (04/08), pela manhã.
Expedito Júnior argumenta que os regulamentos sobre rótulos de alimentos apresentam informações somente sobre seu teor nutricional e do ponto de vista sanitário. Já sobre a etiquetagem de roupas, diz o senador, não existe nenhuma regulamentação. O representante por Rondônia manifesta preocupação com o aumento de pessoas que seguem orientação nutricional e filosofia de vida diferenciada como os adeptos do vegetarianismo, da macrobiótica e do veganismo (que condena o consumo de quaisquer produtos de origem animal).
Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressalta Marisa Serrano, considera direito básico do consumidor o de receber informações claras e corretas sobre os diversos produtos para que ele disponha de todas as informações necessárias que o levem ao ato de consumo. A senadora avalia que, atualmente, os produtos não dispõem de informações acerca da origem de seus componentes, o que dificulta a escolha por pessoas que seguem determinada orientação nutricional ou filosofia de vida diferenciada.
Marisa Serrano acolheu a proposta com poucas alterações. Em vez de inserir no código a informação sobre a origem do componente como um direito básico do consumidor, o que modificaria o artigo 6º, a senadora optou por gerar uma obrigação ao fornecedor, alterando o artigo 31 do CDC. Julgou também necessário dar prazo suficiente para a medida ser adotada.
Compensação para produtores rurais
Também ligada ao meio ambiente, outra proposta de Expedito Júnior recebeu aval do relator João Ribeiro ((PR-TO). Ela sugere um bônus de adimplência de 35% para os produtores rurais, na condição de mutuários, que desenvolvem atividades na Amazônia Legal e mantêm a área de reserva legal igual ou maior aos limites estabelecidos pelo Código Florestal e que estejam em dia com as parcelas das dívidas de seus financiamentos.
O senador explica que os produtores rurais têm de manter intocados 80% dos recursos florestais, se esses estiverem em região de floresta, ou 35%, caso estejam em área de cerrado. Por isso, conceder desconto nos encargos financeiros sobre os empréstimos tomados seria, na sua avaliação, uma "pequena compensação, mais simbólica, que efetiva".
João Ribeiro concorda com a avaliação de Expedito Junior sobre a reserva legal ter "elevado valor social", na medida em que serve de instrumento de preservação da biodiversidade da floresta amazônica para as futuras gerações e também de prevenção do efeito estufa e do eventual aquecimento do planeta.
O relator reconhece, no entanto, que o custo econômico recai "exclusivamente" sobre os produtores e empresas rurais, governos estaduais e municipais e demais entidades e empresas localizadas na Amazônia Legal. Por isso, avalia como justa a compensação aos produtores rurais por serem privados de oportunidades de gerarem emprego e renda, caso pudessem aproveitar economicamente os recursos intocados da reserva lega.
(Por Cristina Vidigal, Agência Senado, 31/07/2009)