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amianto eternit saúde e segurança no trabalho
2009-08-01

A Eternit, fabricante de telhas e caixas d’água à base do chamado fibrocimento, foi obrigada, pela Justiça, a indenizar a família de um caminhoneiro que prestava serviços para a companhia até morrer devido a problemas pulmonares. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve pensão de R$ 4,7 mil mensais a ser paga à viúva do caminhoneiro, já que os ministros entenderam que a morte foi causada devido à exposição ao amianto.

O recurso foi levado à corte pela Eternit, sucessora jurídica da Eterbrás Tec Industrial, a contratante dos serviços. Ela contestou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que a obrigou a pagar a indenização. Segundo a empresa, não foi feita perícia técnica na fábrica que despachava os carregamentos. O procedimento comprovaria, segundo a indústria, não haver relação entre os problemas de saúde que levaram à morte do caminhoneiro Élvio Caramurú e à suposta exposição a que estava submetido. A empresa também questionou o valor da condenação que, segundo ela, não corresponde ao que o empregado recebia pelos serviços. Ela foi condenada a pagar 10,18 salários por mês à viúva, Ana Maria Caramurú.

No julgamento ocorrido no dia 9 de junho, a 4ª Turma negou a maioria dos pedidos da empresa. Avaliar a necessidade da perícia, segundo voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, violaria a Súmula 7 do STJ, que impede o re-exame de provas e fatos abordados pelas instâncias inferiores. “Houve, concretamente, a identificação da culpa da ré e o nexo causal, de modo que cai no vazio a argumentação relativa à inversão do ônus da prova”, explicou o ministro em seu voto. Ele confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “Comprovando-se por perícia séria e bem fundamentada a exposição continuada da vítima a amianto e o nexo causal daí decorrente, que o levou a morte, antecedida de grande sofrimento para si e para a família, procede o pedido de indenização”, diz o acórdão fluminense.

Quanto aos valores da condenação, o ministro atendeu ao questionamento, já que o caminhoneiro era prestador autônomo de serviços e não empregado, não tendo, portanto, direito a 13º salário e férias. “Tais verbas devem ser excluídas da condenação e de qualquer cômputo indenizatório”, disse. Também saiu do cálculo a incidência de juros compostos, determinada em primeiro grau, que se aplica, conforme a Súmula 186 so STJ, somente em indenizações por atos ilícitos, e são devidas unicamente por “aquele que praticou o crime”, diz a súmula.

Uma das doenças ligadas à exposição ao amianto é a asbestose, que pode comprometer o funcionamento dos pulmões devido à inalação das partículas grandes demais para serem expulsas do sistema respiratório. Para tentar dissolver os corpos estranhos, o organismo produz ácido altamente lesivo ao tecido pulmonar. As lesões frequentes podem impedir o funcionamento do órgão.

Um dos problemas a serem superados em relação ao diagnóstico da doença é seu período de latência — tempo levado até que a doença se manifeste —, que varia de dez a 20 anos. A mesotelioma é outra doença decorrente da exposição às partículas. É um câncer sobre a plêura que reveste os pulmões, que pode matar em até 12 meses depois que se manifesta.

Clique aqui para ler a decisão do STJ.

O número do Recurso Especial é 507.521.

(Por Alessandro Cristo, Consultor Jurídico, 14/07/2009)


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