A sustentabilidade e a agilidade para a execução de obras na infraestrutura dos portos brasileiros são os pontos que norteiam a exigência da Secretaria Especial de Portos (SEP) para a implantação de unidades de gestão ambiental em todas as Autoridades Portuárias do País. As diretrizes para a criação dessas estruturas nos portos nacionais estão presentes na Portaria nº 104, de 29 de abril de 2009. De acordo com o subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da SEP, Fabrizio Pierdomenico, a ação representa um compromisso do Governo Federal com o crescimento sustentável dos portos e terminais marítimos.
Os portos têm até 29 de agosto deste ano para adotar as medidas administrativas e legais necessárias para inserção do Setor de Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho (SGA) em suas respectivas estruturas organizacionais. Pierdomenico destacou à reportagem de PortoGente que, quando a publicação da Portaria completar 90 dias, ou seja, em 29 de julho, a SEP irá encaminhar ofícios para as Autoridades Portuárias. O intuito é saber “em que pé anda” a implantação do SGA em cada um dos portos.
Segundo o subsecretário, a partir das respostas recebidas, a SEP vai desenvolver parcerias com as universidades de cada região para auxiliar o enquadramento de todos os portos nas condições indicadas pela Portaria. Ele destacou a importância do SGA pelo fato de a SEP recomendar que essas unidades estejam subordinadas diretamente à presidência das Autoridades Portuárias. “A Portaria não cria a obrigatoriedade, mas a SEP irá forçar que os portos pensem na questão até de forma bastante radical”.
Alguns portos e terminais, conforme lembrou Pierdomenico, já têm esse tipo de unidade implantada anteriormente à publicação da Portaria. No entanto, a maioria dos portos ainda precisa aperfeiçoar suas condições de trabalho nesse segmento, como indicou levantamento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), no início de 2008, que reprovou a estrutura de gestão ambiental de 38 dos 40 portos do País.
O SGA também irá dotar os portos de capacidade para efetuar os estudos e ações vinculadas à gestão ambiental, especialmente o licenciamento ambiental, para os fins dispostos no artigo 6º da Lei 11.610 – que institui o Programa Nacional de Dragagem (PND). Nesse sentido, afirmou Pierdomenico, a iniciativa irá proporcionar maior agilidade na busca pelos licenciamentos de futuras obras, em especial os serviços de dragagem, que serão executadas nos portos brasileiros. “Será um facilitador, um mecanismo para agilizar as obras. Com uma licença garantida para o porto todo, novas obras vão sair com mais rapidez e necessitar de menos processos burocráticos”.
(Por Bruno Merlin, PortoGente, 28/07/2009)