(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
regularização fundiária grilagem de terra desmatamento da amazônia
2009-07-31

Nesta quarta-feira (29/07), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 7.289 que dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real e permissão de passagem das terras públicas pertencentes ao Estado.  A lei, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembléia Legislativa no final do semestre passado, traz segurança jurídica para posse da terra a quem a ocupa há mais de cinco anos.

O Estado agora tem uma legislação própria e atualizada para tratar das terras públicas.  A legislação vigente nessa área data de 1969.  O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) poderá trabalhar de forma ampla a regularização fundiária, tanto para o pequeno como para médio e o grande produtor rural, desde que não ultrapasse o limite constitucional.  "Será feita a regularização de terras de até 2.500 hectares, que sejam produtivas.  O pré-requisito para regularização é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nele deverá ser proposta a recuperação do passivo ambiental, a reserva legal e a área de preservação permanente", explicou José Heder Benatti, presidente do Iterpa.

A garantia jurídica na regularização fundiária possibilita benefícios diversos aos interessados: valorização do patrimônio, proteção da propriedade, aquisição de linha de crédito e financiamento.  A lei determina ainda que a destinação das terras públicas rurais do Pará deve ser compatível com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a concessão de uso de terras públicas será em caráter individual ou coletivo, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado para fins específicos.

Interesse público
Benatti ressalta que a lei não obriga o Estado a regularizar as terras ocupadas, portanto poderá dar outros usos de acordo com o interesse público.  A alienação das terras públicas pode ser feita por título de domínio após venda direta aos legítimos ocupantes, mediante pagamento em valores de mercado estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política Agrária e Fundiária, e concessão de direito real de uso, esta última voltada aos assentamentos rurais.

"Um destaque da lei é que cria a possibilidade de dispensa de licitação para compra por aqueles que preencherem os requisitos previstos", ressaltou.  O pagamento do valor da terra nua será feito em um prazo de dez anos.  "Estão isentas de ocupação aqueles que ocupam áreas de até 100 hectares; essas serão doadas pelo Estado", acrescentou.

Além de comprovar a morada permanente e cultura efetiva na terra durante cinco anos, o ocupante não pode possuir outra área rural, exceto aqueles que adquirirem através de alienações onerosas; tem que comprovar o uso produtivo e social da propriedade; a área não pode estar em questão por terceiros; precisa manter exploração de acordo com a legislação ambiental vigente; não pode ser beneficiário de concessão de terras do poder público; e estar em dia com o pagamento da taxa de ocupação.

Os possuidores de terras e ocupantes que respeitarem a legislação ambiental terão direito a 30% de desconto e poderá ser concedido desconto de 20% ao beneficiário da regularização fundiária que fizer o pagamento à vista.  De acordo com a lei, não poderá ser alienadas as áreas ocupadas ou pretendidas por comunidades tradicionais; os imóveis objetos de demanda judicial em que sejam partes o Iterpa ou o Estado do Pará; imóvel objeto de conflito social; e áreas destinadas para concessão florestal.

(Por Fabíola Batista, Agência Pará / Amazonia.org.br, 30/07/2009)


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -