Braço agropecuário do Opportunity terá que comprovar uso de terras para extração de castanhas; grupo nega irregularidades. Medida prevê regularização das áreas mediante compra caso haja algum desvio de finalidade na ocupação das terras aforadas do Estado
A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), editou um decreto para regularizar a posse definitiva de 252 áreas aforadas -propriedades do Estado cedidas nas décadas de 1950 e 1960 para colonização e extrativismo. A medida atinge fazendas do grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. Em uma das determinações que constam da medida, editada pelo governo do Pará na semana passada, fica estabelecido um prazo de seis meses para que os detentores do domínio das propriedades apresentem ao Iterpa (Instituto de Terras do Pará) uma série de documentos para conseguir a regularização fundiária das áreas.
Entre as fazendas que o governo busca regularização definitiva estão a Carajás e a Espírito Santo. As duas pertencem a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, braço agropecuário do grupo Opportunity. No ano passado, o governo entrou na Justiça com ações pedindo a devolução ao Estado de fazendas compradas pela agropecuária com base no argumento de que a empresa adquiriu de forma irregular áreas aforadas. A assessoria da Santa Bárbara nega irregularidades na compra das fazendas. Em nota, a empresa disse ontem que tem "a propriedade plena dos respectivos imóveis" e que todas as formalidades legais foram cumpridas.
"A situação específica do grupo Opportunity se enquadra ao decreto", afirmou o procurador-geral do Pará, Ibraim Rocha. "Aquelas duas áreas [Espírito Santo e Carajás], que já embargamos judicialmente, se eles estiverem de boa-fé, vão procurar se enquadrar ao decreto. Caso contrário, continuamos no caminho judicial." No decreto não há citação nominal à nenhuma fazenda -nem as da Santa Bárbara.
Dados do governo do Pará apontam que, de 1955 a 1966, 252 áreas devolutas foram arrendadas na forma de aforamento para extração de castanha-do-pará. O aforamento significa que o proprietário paga um foro anual ao governo. O decreto prevê também que, caso fique comprovado que houve desvio de finalidade na área aforada -ou seja, que ela não foi utilizada para atividades de extrativismo-, será permitido ao detentor da propriedade a regularização fundiária mediante a compra.
(Por José Eduardo Rondon, Folha de S. Paulo, 29/07/2009)