Entre outras propostas que devem ser analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na volta dos trabalhos parlamentares está o projeto (PLS 171/2004), do então senador Ramez Tebet (1936-2006), que visa permitir a atividade de empresas de trabalho temporário no meio rural. A proposta modifica legislação de 1974 que prevê essa modalidade de contratação de mão-de-obra para as empresas urbanas, que podem contratar trabalhadores para cobrir necessidades episódicas da firma, como substituição de férias, de licenças de empregados, ou também para atender picos de produção.
À época da apresentação do projeto, Tebet explicitou sua intenção de conceder tratamento isonômico entre trabalhadores rurais e urbanos no que concerne à contratação temporária. Na justificação do projeto, o autor reconhece a sazonalidade da atividade agrária - que depende dos ciclos da natureza - mas descarta a hipótese de "precarização das relações de trabalho no campo" caso esse tipo de contrato trabalhista seja adotado para o agronegócio.
A seu ver, ao contrário, os trabalhadores rurais que hoje prestam serviço informal às fazendas e outras propriedades rurais, especialmente na época de colheitas, passarão a ter, caso a projeto seja aprovado, os mesmos direitos dos trabalhadores formalmente registrados. Entre esses direitos estão a jornada de oito horas, o repouso semanal, o adicional noturno, o direito a indenização por dispensa sem justa causa antes do período contratado e, a contratação por no máximo 90 dias, com direito a uma prorrogação.
A matéria está sob a relatoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que concorda com a idéia e emitiu voto favorável ao texto emendado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) que já analisou o projeto. Após o exame da CCJ, a proposta será analisada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Aposentadoria especial
Outro projeto (PLS 333/2005) relativo a direitos trabalhistas e previdenciários, constante da pauta da CCJ, estende a validade para depois de 1998 da contagem especial de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, para aqueles que trabalharam em condições prejudiciais à saúde.
A lei que regula o assunto estabelece hoje que esse direito - à aposentadoria especial advinda de contagem específica por trabalho em atividade insalubre - somente poderá ser concedido considerando-se a data limite de 28 de maio de 1998. O projeto é do senador Flávio Arns (PT-PR), conta com parecer favorável do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e também será apreciado em decisão terminativa pela CAS.
(Por Valéria Ribeiro, Agência Senado, 28/09/2009)