A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou a criação do selo Árvore do Bem. O Projeto de Lei 5015/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), recebeu três emendas do relator, deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que ampliou sua abrangência e regulamentou a forma de avaliação. A proposta inicial previa a aplicação do selo a cidades com mais de 100 mil habitantes em área urbana que tivessem, no mínimo, uma árvore por habitante. Esses municípios teriam prioridade na obtenção de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transporte.
Uma das emendas do relator exclui do texto a exigência de população mínima de 100 mil habitantes. Outra mudança feita pelo relator estabelece que as árvores a serem computadas, para efeito de concessão do selo, deverão estar em ruas, praças e demais logradouros públicos, excluindo, portanto, as localizadas em áreas privadas, parques e demais unidades de conservação situadas em áreas urbanas. Ele argumenta que a inclusão dessas árvores tornaria a contagem muito complexa.
Contagem anual
Pereira ainda estabelece, em outra emenda, que a população municipal considerada será aquela constante na contagem da população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano anterior, e que a contabilização das árvores deverá ser feita anualmente pela prefeitura, a partir de planilhas de quantitativos e localização, que deverão ficar disponíveis para eventual fiscalização e controle.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5015/2009
(Por Vania Alves, com edição de Paulo Cesar Santos, Agência Câmara, 22/07/2009)