A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou no último dia 15 proposta que normatiza a implantação de cinturões verdes no entorno de núcleos urbanos. De autoria do deputado Nilson Mourão (PT-AC), o Projeto de Lei 950/99 estabelece critérios para a delimitação, parcelamento, tributação e utilização produtiva das terras localizadas nessas áreas.
Na opinião do relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), apesar de oportuna a preocupação ambiental do autor do projeto, estabelecer uma solução padrão para todas as áreas situadas no entorno dos perímetros urbanos em um país com a diversidade e a dimensão do Brasil é temerário. Ele cita como exemplo o estimulo concedido pelo projeto para a produção hortifrutigranjeira nessas áreas.
Piau lembra que, em algumas áreas, pode haver indicação técnica para criação de unidade de conservação reguladas pela Lei 9.985/00, que impõe restrições para as atividades produtivas. Nas unidades de conservação de proteção integral, por exemplo, só é permitido o uso indireto dos recursos naturais. O relator ainda argumenta que em cidades industriais pode ser necessário implantar cinturões verdes em que a vegetação deva ser mantida intacta.
"Em síntese, cumpre que se analise cada realidade local e regional, sob pena de serem estabelecidas soluções dissociadas das necessidades da população e das condições necessárias para que se assegure padrões ambientalmente sustentáveis de desenvolvimento".
Principais normas
Entre as normas previstas no projeto para os cinturões verdes estão:
- delimitação por lei municipal, abrangendo áreas com as seguintes características: localização próxima de núcleos urbanos; boas condições de acesso; e aptidão favorável à utilização hortifrutigranjeira;
- limite de dez quilômetros, contados a partir da linha divisória da zona urbana ou de expansão urbana, delimitada em lei municipal, para as áreas de implantação;
- autorização para a aquisição de terras nessas áreas pela União, estados, Distrito Federal e municípios para dinamizar e intensificar sua utilização, com o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade rural;
- isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para áreas com até
cinco hectares localizadas dentro dos cinturões;
- limite mínimo de um hectare para as frações mínimas de parcelamento de imóveis rurais nessas áreas; e
- concessão de crédito rural apenas para atividades hortifrutigranjeiras.
O projeto, já aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Urbano, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-950/1999
(Por Maria Neves, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 22/07/2009)