O Governo do Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente, autorizará que propriedades particulares destinem área de seu território para a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual (RPPN estadual). Com a regulamentação estabelecida no decreto de lei 46519/09, publicado nesta sexta-feira (24/07) no Diário Oficial, estas áreas serão consideradas unidades de conservação de uso sustentável. O secretário do Meio Ambiente, Berfran Rosado, acompanhado do chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, apresentou, na quinta-feira (23) na Casa Civil, os critérios para que pessoas físicas e jurídicas possam constituir uma RPPN. O diretor do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas Defap, Rafael Ferreira, e a diretora-presidente da Fepam, Ana Pellini, participaram do ato.
A reserva só será autorizada se comprovada a utilização para a pesquisa científica e para a visitação com objetivos de educação ambiental, turísticos-ecológico e recreativos. “Estamos ampliando o envolvimento da sociedade na conservação dos recursos naturais, além de trabalharmos com a lógica de aumento das áreas efetivamente protegidas no Estado”, destacou Berfran, informando que os órgãos ambientais serão rigorosos na concessão do certificado de RPPN.
Os projetos de recuperação ambiental somente poderão utilizar espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN estadual e não será permitida qualquer exploração econômica que não seja prevista em lei e no plano de manejo da RPPN, documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
O proprietário que criar uma RPPN terá isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente, preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais de crédito, além de obter cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN. Na avaliação do secretário Berfran Rosado, não é apenas o proprietário quem se beneficia com a criação da unidade de conservação, mas os municípios onde elas estarão inseridas.
“Os municípios serão contemplados com uma parcela maior do ICMS, através do ICMS Ecológico, enquanto a natureza lucra com a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, o que, por sua vez, melhora a qualidade de vida da população”, declarou.
O decreto assinado pela governadora Yeda Crusius consolida a política de fomento à conservação do meio ambiente. “O Estado deve zelar pela proteção do meio ambiente e estabelecer formas de desenvolvimento sustentável, Assim, estamos promovendo a política de criação, implantação e valorização das unidades de conservação de domínio privado no Estado”, sublinhou o chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, que informou que o governo, por intermédio da Sema, oferecerá todo o apoio e cooperação para a implementação das UCs particulares.
A análise dos processos de criação de RPPNs ficará sob a responsabilidade da Divisão de Unidades de Conservação (DUC) do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Secretaria.
(Sema-RS, 24/07/2009)