A decisão da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, que concedeu liminar para garantir a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório (EIMA/RIMA) para o licenciamento de empreendimentos de geração de energia elétrica com até 10 MegaWatts de potência no estado, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O estado de Mato Grosso, autor da Reclamação (RCL) 8675, afirma que a decisão usurpou a competência do STF para analisar constitucionalidade de norma estadual, além de desrespeitar uma decisão do presidente da Corte.
O estado narra que o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em MT, para que o órgão ambiental estadual deixasse de aplicar, abstrata e genericamente, o artigo 24, inciso XI, da Lei Complementar 38/95 (com a redação dada pela Lei Complementar Estadual 70/00). A norma trata da dispensa do EIMA/RIMA para o licenciamento de pequenas centrais hidrelétricas, com capacidade até 30 MW. A Justiça concedeu a medida cautelar, suspendendo a vigência da norma, e determinando a obrigação do EIMA/RIMA para todos os empreendimentos com capacidade superior a 10 MW no estado, revela a reclamação.
A Ação Civil Pública pediu a revogação dos dispositivos, diz o estado, com o argumento de que violariam a Constituição Federal (CF). A ação civil, dessa forma, se apresentaria como verdadeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI). E, ao analisar esse tipo de ação, a 2ª Vara estaria usurpando a competência do STF para julgar e processar ADIs, conforme determina o artigo 102, I, a, da CF, sustenta a reclamação.
Nesse sentido, salienta o autor da reclamação, o efeito prático obtido pela ação civil pública, com o deferimento da cautelar, é exatamente o de uma ADI, considerando a impossibilidade de o órgão ambiental ficar impossibilitado de aplicar a lei em questão.
Além do mais, prossegue o estado de Mato Grosso, a decisão da Justiça Federal teria desrespeitado a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar (SL) 246. Neste processo, Gilmar Mendes teria suspendido decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, incluindo no caso as pequenas centrais que estão sendo construídas ao longo do Rio Juruena – mesmos empreendimentos abrangidos pela decisão questionada por meio da reclamação.
(Ascom STF, 24/06/2009)