A Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) examinará, em sua primeira reunião do mês de agosto, proposta para conceder "um bônus de adimplência" aos produtores rurais da Amazônia Legal que respeitarem as exigências do Código Florestal. A intenção do autor da matéria, senador Expedito Júnior (PR-TO), é premiar tomadores de financiamentos com recursos dos fundos constitucionais que preservem as reservas florestais.
De acordo com a proposta (PLS 65/2008), haverá um bônus de adimplência de 35% sobre os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O benefício será concedido a mutuários que preservarem 80% das matas nativas de suas propriedades, quando em área de floresta, e 35%, caso o estabelecimento rural esteja localizada em área de cerrado, na Amazônia Legal.
Em sua justificação, Expedito Júnior explica haver um elevado custo econômico do não uso das terras mantidas sob a forma de reserva legal, que recai sobre os produtores e empresas rurais sediados na área da Amazônia Legal. Ele defende, portanto, que as exigências do Código Florestal justificam a adoção de mecanismos compensatórios, em benefício dos que arcam com os custos da preservação ambiental da região amazônica.
Para o relator na CMA, senador João Ribeiro (PR-TO), a criação do bônus de adimplência é uma proposta justa, porque premia quem cumpre as exigências do Código Florestal e pode funcionar como um incentivo para a preservação da biodiversidade amazônica.
O projeto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e, após exame na CMA, segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
(Por Laura Fonseca, Agência Senado, 23/07/2009)