Lideranças indígenas entregaram nesta quarta (22/07) ao Presidente da República um requerimento de realização de consulta livre, prévia e informada com os povos indígenas que serão atingidos pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, Pará.
Os líderes indígenas Ozimar Pereira Juruna, da Terra Indígena (TI) Paquiçamba, e José Carlos Ferreira da Costa Arara, da Volta Grande do Xingu, representando as 17 comunidades indígenas que serão afetadas com a construção da usina de Belo Monte, manifestaram suas preocupações quanto aos impactos da obra sobre suas vidas (tais como a seca de rios, falta de água potável, escassez de pesca, desmatamento e outros decorrentes da grande migração na região), e à necessidade de que tais custos sociais sejam levados em consideração na avaliação da viabilidade de Belo Monte.
Pedem a realização de consulta live, prévia e informada aos povos indígenas que serão impactados pela hidrelétrica. De acordo com o disposto no art.6o. da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reafirmado pela jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Direitos dos Povos Indígenas (arts. 19 e 32), os afetados pelo Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) Belo Monte devem ser consultados antes das decisões do Poder Executivo e do Poder Legislativo sobre a obra.
O requerimento entregue a Lula esclarece que o direito de consulta livre, prévia e informada deve ser feito com os indígenas; não se confunde com a participação indígena em procedimentos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai), nem substitui a realização de audiência pública do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – art.3º da Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O direito de consulta visa a atender às particularidades desses povos, respeitando suas maneiras de tomar decisões e suas formas de organização social, além da especial relação que guardam com suas terras.
O documento destaca que esse direito de consulta constitui importante mecanismo para que o Estado encontre o ponto de equilíbrio entre a garantia de direitos sociais e culturais dos povos indígenas, a proteção do meio ambiente, os interesses e direitos dos demais setores sociais envolvidos, e os interesses econômicos em questão.
O requerimento é direcionado ao Presidente Lula, visto que de acordo com o art. 3º do Decreto Legislativo 788/2005, compete ao Poder Executivo adotar as medidas para a implantação do aproveitamento hidrelétrico de Belo Monte, depois de aprovados os estudos determinantes para viabilizar o empreendimento. Por ser Belo Monte uma obra que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sob responsabilidade do Governo Federal, de acordo com a Convenção 169 da OIT, cabe ao representante deste consultar os povos indígenas afetados.
Ressalta o texto que além de constituir um direito dos povos indígenas - protegido nacional e internacionalmente como direito fundamental para a garantia da dignidade humana, da tradição e cultura dos povos indígenas - o direito de consulta é reconhecido na política operacional de entidades multilaterias, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, e, portanto, reflete também o comprometimento político dos Estados nacionais com os povos indígenas.
Assim, trata-se de oportunidade pioneira para que o Estado brasileiro, por meio da Presidência, adote medidas concretas para cumprir com suas obrigações nacionais e internacionais de direitos humanos, a partir da realização da consulta aos povos indígenas sobre a decisão da implementação do AHE Belo Monte. Os resultados dessa consulta deverão ser contemplados na decisão administrativa e espera-se que o direito de consulta seja verificado antes da concessão da licença prévia pelo Ibama e da elaboração do edital de leilão da obra.
Saiba mais sobre O Direito de Consulta Livre, Prévia e Informada na Convenção 169 da OIT.
Leia aqui o documento entregue ao Presidente.
(Por Erika Yamada, ISA, 23/07/2009)