Portaria assinada pelo ministro José Gomes Temporão e publicada no Diário Oficial da União desta terça (21/07) veda ao Ministério da Saúde e aos seus órgãos vinculados o uso e a compra de quaisquer produtos e subprodutos que contenham amianto ou suas fibras na composição.
O amianto ou asbesto é a designação comercial para uma variedade fibrosa de minerais rochosos que produzem um pó aderente às roupas e facilmente inalável. A inalação do produto é considerada extremamente nociva à saúde e pode causar várias doenças pulmonares. Por isso mesmo, a discussão em torno da extração, uso e comercialização de amianto no Brasil é polêmica, já que é empregado na fabricação de telhas, de caixas d´água, de componentes de freios para veículos, de revestimentos de máquinas e em alguns tipos de plástico.
Estudos da Fundação Getulio Vargas mostram que não há nenhuma alternativa de substituição do produto a curto prazo. Entre as qualidades que o produto oferece à indústria estão a alta resistência mecânica, isolação térmica e sonora, flexibilidade, baixo nível de combustão e durabilidade.
Os procedimentos necessários à aplicação dessa portaria serão regulamentados pelo próprio Ministério da Saúde, enquanto a regulamentação complementar estará a cargo das entidades vinculadas ao ministério.
(Por Christina Machado, com edição de Tereza Barbosa, Agência Brasil, 21/07/2009)