(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
reservas brasileiras de petróleo legislação do petróleo petrobras
2009-07-22

Analistas do mercado financeiro e alguns especialistas da área de petróleo e gás já começam a identificar algumas linhas mestras do papel reservado à Petrobras na nova regulamentação do setor que está sendo construída em Brasília. Apesar da criação de uma nova estatal que vai representar a União, as declarações mais recentes feitas por ministros (Edison Lobão, de Minas e Energia, e Dilma Rousseff, da Casa Civil e candidata do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à sua sucessão em 2010) apontam claramente a intenção de fortalecer a Petrobras. Ela teria um percentual pré-definido em todas as áreas do pré-sal, sendo sempre o operador, mas com o direito de recusar uma operação. Esse novo privilégio, contudo, é visto com ressalvas. Para alguns analistas, tornar a estatal a única operadora do pré-sal pode afastar investidores; para outros, ela pode ser positiva.

O "operador" na indústria do petróleo é a empresa responsável pela contratação de equipamentos e serviços, encomendas e contratação de pessoal. É o "gerente" do projeto que aplica os recursos de todos os sócios com a anuência dos demais no caso de um consórcio. Para o analista Sergio Torres, do J.P. Morgan, o tratamento preferencial para a Petrobras pode ser positivo. Entre os benefícios da medida para o governo está o fato de a estatal, como operadora de todos os campos, poder controlar uma das questões mais controversas do sistema de partilha da produção, que é justamente a recuperação de custos que serão deduzidos antes da divisão com o governo.

É onde o sistema é mais vulnerável a sobrepreços e corrupção. Para Torres, impor a Petrobras como operadora seria um meio "eficiente" de auditar os custos. Isso porque cabe ao operador as principais decisões do consórcio, sem contar o enorme aprendizado que a área vai proporcionar ao operador. Mas o próprio analista acha difícil que qualquer companhia de petróleo aceite como operador um sócio com apenas 5% de participação em um projeto.

Paula Kovarsky, analista de petróleo e gás do Itaú Securities, acha que a decisão de repassar para a Petrobras o "privilégio" de explorar todas as áreas do pré-sal, como parece ter sido decidido pela comissão interministerial, pode ter como objetivo proteger a Petrobras ou, ainda, evitar a potencial competição advinda de outras grandes empresas de petróleo. Mas vê a medida com ressalvas. "Ter o direito garantido de explorar áreas com um potencial deste tamanho pode ser um privilégio sim, mas qualquer conclusão é preliminar enquanto não se sabe quais são as condições econômicas desse acordo", pondera a analista , lembrando que a estatal tem acionistas privados e nesse caso uma condição econômica privilegiada seria questionável juridicamente.

"Partindo do princípio de que as condições econômicas serão iguais, na melhor das hipóteses, vemos aqui dois riscos importantes: o governo federal terá grande interesse em acelerar a produção das novas áreas de pré-sal sob o novo regime de partilha. Se a quantidade de dinheiro disponível é finita, esses projetos poderão concorrer com áreas de pré-sal já concedidas que provavelmente tem um retorno melhor", aponta Kovarsky.

O advogado Giovani Loss, consultor do escritório americano Fulbright & Jaworski LLP, um dos maiores dos Estados Unidos, acha que a ajuda do governo à Petrobras vai apenas criar distorções no mercado e aponta várias razões para ser contra um favorecimento da estatal. A primeira é de fundo constitucional. "A Lei do Petróleo, no artigo 61, parágrafo 1º, coloca a Petrobras em regime de livre competição. Entretanto, ainda que a lei mude, na minha opinião essa medida seria inconstitucional, já que o artigo 173 da Constituição diz que as sociedades de economia mista estão sujeitas a regime privado. Portanto, essa medida requer alteração da Constituição. Ela significaria, ainda, favorecimento indevido aos detentores privados de ações da Petrobras, o que seria enriquecimento sem justa causa", afirma Loss.

Ele aponta ainda como problemáticas a falta de transparência e, indiretamente, o favorecimento à corrupção, já que dificilmente os termos dos contratos celebrados sem licitação entre a nova empresa e a Petrobras serão divulgados. "Nesse caso, teríamos poucas pessoas com livre arbítrio de decisão e controlando a exploração dos recursos naturais e a aplicação dos recursos financeiros relacionados a essa exploração sem o devido controle externo". E vê ainda a possibilidade de favorecimento da Petrobras até nos casos em que o governo propor licitação, já que a Petrobras e a nova estatal terão relacionamento muito próximo.

Loss acha incoerente a afirmação da ministra Dilma Rousseff de que o favorecimento da Petrobras não implicaria fuga de investimento estrangeiro. "A própria ministra fala que o que atrai os investidores são as reservas. Se as melhores reservas estarão sujeitas à exploração por parte da Petrobras por regime de contratação direta, como isso não afetaria o interesse dos investidores?", questiona Loss.

A analista do Itaú também vê menor transparência no processo de escolha dos sócios caso a Petrobras seja operadora "oficial" do pré-sal. Acha que eventualmente isso poderá tirar da Petrobras a possibilidade de estabelecer as parcerias necessárias, se não para diluir o risco, para diluir os vultuosos investimentos. "E na minha visão este é uma tarefa que a Petrobras tem exercido magistralmente desde a abertura do monopólio, agregando parceiros que trazem capital e tecnologia sem perder a dominância do mercado", diz.

O economista Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) acha que toda a discussão em torno do marco regulatório está convergindo para a concentração das receitas futuras do pré-sal nas mãos do governo federal, deixando de lado o sistema atual onde as receitas de royalties e a Participação Especial (PE) são divididas entre União, Estados e municípios produtores. "O governo parece estar tentando cada vez mais modelos heterodoxos para ficar com o dinheiro do petróleo. Mas a grande barreira não deve ser a empresa estrangeira, mas os Estados e municípios", afirma Pires.

(Por Cláudia Schüffner, Valor Econômico, 22/07/2009)


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -