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2009-07-22

Três projetos de lei (PL) que criam uma política nacional para enfrentar a mudança climática global tramitam na Câmara dos Deputados. O PL 5.415, de Rodrigo da Rocha Loures (PMDB-PR), o mais recente, foi apresentado no dia 10 de junho para o plenário da Casa. Com 74 artigos, é também a mais detalhada e extensa das propostas. A outra é o PL 261, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), de 28 de fevereiro de 2007. Tem 15 artigos. Junto com ele tramita um outro PL, o 354, de autoria de Rita Camata (PMDB-ES), apresentado ao plenário da Câmara em 8 de março de 2007. Ele estabelece uma Política Brasileira de Atenuação do Aquecimento Global.

Em comum, os projetos de Rocha Loures e Mendes Thame apresentam a proposta de criação de um sistema nacional e de um fundo nacional de mudanças climáticas. Esses projetos e o da deputada do PMDB também dão ênfase ao investimento na pesquisa e no desenvolvimento tecnológico para o controle de emissões e acompanhamento dos impactos do aquecimento da temperatura no País.

Por ser mais antigo, o projeto do deputado Mendes Thame foi o que avançou mais na tramitação na Câmara. Já foi aprovado nas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação. Nessa última, o relator foi justamente o deputado Rocha Loures. Mendes Thame pediu que o PL da deputada Rita Camata fosse apensado ao seu na tramitação e foi atendido. Para chegar ao plenário, precisa ainda passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A última ação data de 17 de junho, quando Mendes Thame pediu que o projeto de lei de Rocha Loures também fosse apensado ao seu.

O projeto de Rocha Loures ainda espera definição sobre as comissões que devem analisá-lo. O da deputada Rita Camata, apesar de ter sido apresentado poucos dias depois do PL 261, do deputado Mendes Thame, ficou por um bom tempo parado. Como última ação constava, no dia 20 de julho, que o projeto tinha sido recebido pela Comissão de Meio Ambiente no dia 3 de abril de 2007. Quando foi apensado, no dia 28 de março de 2007, passou a tramitar junto com o PL de Mendes Thame.

O PL de Rocha Loures
O projeto de lei do deputado Rocha Loures estabelece estratégias de mitigação para os setores de energia, transporte, doméstico, industrial, agrícola, público, da saúde, para biodiversidade, hídrico, resíduos urbanos e industriais, e construção civil. O artigo 7º obriga o Brasil a adotar compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEEs). Dá ênfase ao investimento em desenvolvimento tecnológico e pesquisa para busca de alternativas de mitigação das mudanças climáticas e de redução de emissões de GEEs. Cria também o Fundo Nacional de Mudanças Climáticas (FNMC), o Sistema de Mudanças Climáticas e desestimula o uso da energia nuclear.

A política proposta por Rocha Loures prevê a criação de instrumentos econômicos, financeiros e fiscais para promover as ações e cumprir os objetivos previstos; criação e fomento de instrumentos de mercado para execução de projetos de redução de emissões do desmatamento, energia renovável, sumidouros de carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa; realização de inventários de emissões; incentivo a projetos públicos e privados para mitigação de emissões de GEEs; apoio à pesquisa, ao desenvolvimento, à divulgação e à promoção do uso de tecnologias “de combate à mudança do clima”; instituição de sistemas de certificação e verificação de projetos de mitigação de emissões.

Ela também prevê incentivo ao uso de tecnologias e práticas ambientalmente responsáveis; uso de critérios de sustentabilidade para as compras e contratações públicas; incremento da conservação e eficiência energética em setores relevantes da economia nacional; promoção de padrões sustentáveis para atividades agropecuárias; promoção da redução gradual ou eliminação de imperfeições de mercado, tais como incentivos fiscais, isenções tributárias e tarifárias, e subsídios para todos os setores emissores de GEEs que sejam contrários à legislação em vigor.

Mitigação por setores
Entre as medidas de mitigação na área de energia, o projeto prevê a promoção de medidas de eficiência e conservação de energia e proibição de concessão de subsídios para combustíveis fósseis; o estímulo à cogeração; incentivo para produção e desenvolvimento de tecnologias e projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis ¾ solar, eólica, hidroelétrica, biomassa, geotérmica, de marés, células a combustível, e biodiesel, entre outras.

Cita a substituição do carvão mineral até extinção completa de seu uso e também a eliminação gradativa do uso da energia nuclear. Outras estratégias de mitigação em energia são o uso de gases produzidos em aterros sanitários e a redução de suas emissões; e a promoção de programas de eficiência energética em edifícios comerciais e residências. Para o setor de transporte, a estratégia de mitigação proposta inclui o estabelecimento de metas de redução de emissão; promoção de tecnologias para produção de veículos mais eficientes e menos poluentes; e combustíveis renováveis e mais eficientes, entre outras ações.

Para o setor doméstico, fala de tecnologias para aparelhos domésticos mais eficientes, com custos acessíveis, e de incentivos econômicos para aparelhos domésticos menos impactantes sob o ponto de vista das mudanças climáticas. Também menciona a minimização de resíduos biodegradáveis para otimizar e minimizar a produção de metano nos aterros e a criação de incentivos fiscais para uso de energia solar para aquecimento de água e produção de energia elétrica.

Como medidas de mitigação para a indústria, Rocha Loures prevê investimento em novas tecnologias e adoção de medidas de conservação e eficiência energética; investimento e incremento de tecnologia para controle de poluição; reciclagem e compostagem de resíduos para reduzir emissões de metano dos rejeitos industriais; realização periódica obrigatória de inventários; estímulos para a indústria participar do mercado de carbono; e aproveitamento de metano eliminado em processos industriais como fonte energética. Entre as estratégias para o setor agropecuário estão a redução das emissões de carbono pelo uso do solo; pesquisas de alternativas para dietas animais de forma a reduzir as emissões de metano; produção de energia a partir de biomassa; e projetos para entendimento do ciclo do carbono nas atividades agrícolas, entre outras.

Instrumentos econômicos
O projeto prevê ainda a criação de instrumentos econômicos para promoção do equilíbrio climático, de critérios e indicadores de sustentabilidade para concessão de empréstimos de bancos públicos, de mecanismos de mercado e de linhas de crédito para negócios que promovam mitigação das emissões. Permite que o Estado renegocie dívidas tributárias e reduz ou isente empreendimentos e ações que diminuam as emissões ou ampliem a capacidade de sequestro de GEEs. Também dá poder ao Estado para estabelecer compensação econômica, onerando atividades com potencial de emissão de GEEs. A receita dessa compensação iria para o Fundo Nacional de Mudanças Climáticas (FNMC), para uso em projetos de redução ou sequestro de GEEs, desenvolvimento de novas tecnologias, educação, capacitação e pesquisa.

O projeto de lei permite a concessão de incentivos fiscais em operações com biodigestores, para aproveitamento de metano destinado a produção de biodiesel, para operações com biodiesel e de geração de energia baseada em biogás, para alterações arquitetônicas e construção de edificações sustentáveis e para implementação de processos industriais que reduzam as emissões de GEEs.

O PL diz que projetos envolvendo tecnologia ou combustível nuclear não podem ser considerados programas de mitigação de emissões. Cria um bureau de projetos de mitigação ou compensação de emissões de GEEs que deve ser responsável por fomentar projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) ou outros a serem criados. Trata de “contratações sustentáveis” por parte do Estado, ao definir que as licitações e os contratos administrativos firmados pelo Poder Público devem incorporar critérios ambientais, e que este pode exigir certificações ambientais dos licitantes, e proíbe o uso de madeira de desmatamento em obras públicas.

Pauta de pesquisa
A Seção VI, da qual constam os artigos 47 a 51, trata de educação, pesquisa, comunicação e disseminação. O projeto aponta o que seria uma pauta prioritária: desenvolvimento de instrumentos e metodologias; montagem de banco de dados e de imagens; promoção de pesquisa aplicada e desenvolvimento de tecnologia; barateamento do uso de energias renováveis; incremento dos sistemas de monitoramento climático no Brasil; incremento do conhecimento sobre fontes e sumidouros de carbono; estudos sobre os custos econômicos das mudanças climáticas e de instrumentos econômicos para contornar os problemas; investimento em processos de planejamento baseados no uso de dados de satélites e outras fontes sobre o ambiente global.

Sistema de Mudança do Clima
Outra novidade do projeto de lei é a criação de um Sistema Nacional de Mudança do Clima, que deve apoiar a implementação da política. Esse sistema seria composto por uma Comissão Nacional sobre Mudança do Clima, a ser formada pelos ministérios de Relações Exteriores; Agricultura; dos Transportes; de Minas e Energia; do Orçamento e Gestão; do Meio Ambiente; da Ciência e Tecnologia; da Saúde; da Educação; pela Casa Civil; por um representante da sociedade civil de procedência da academia; por outro de uma entidade não-governamental; e outro do setor empresarial, todos designados pelo Presidente da República a partir de uma lista tríplice.

À Comissão caberá emitir propostas de políticas e instrumentos legais para o tema, subsidiar o governo nos debates internacionais sobre clima, definir critérios de elegibilidade e decidir sobre projetos individuais de mitigação de GEEs, pedir a realização de estudos, promover a coordenação de políticas, atuar como autoridade internacional no âmbito do Protocolo de Kyoto, e orientar, coordenar e executar a produção e a revisão do inventário. O Sistema também será formado pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, uma instância consultiva chefiada pelo presidente da República e formada por ministros, pelos presidentes da Câmara e do Senado Federal e por outros membros.

Outras entidades formadoras do Sistema são a Delegação de Negociação Internacional, equipe designada e chefiada pelo Ministério de Relações Exteriores com apoio técnico de outros ministérios; o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); o Conselho Nacional de Política Energética; a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); comitês de difusão de tecnologias mitigadoras do aquecimento global; e órgãos setoriais da administração pública federal, estadual e municipal associados à preservação ambiental e ao uso de recursos ambientais.

O Fundo
O FNMC, fundo nacional citado no PL, deve ser formado de recursos vindos de atendimento aos programas e às ações de combate à pobreza; do monitoramento, da fiscalização, do inventário, da conservação e do manejo sustentável de áreas naturais públicas e unidades de conservação; do reflorestamento, do florestamento, da redução de desmatamento e da restauração de áreas degradadas; de convênios firmados entre União e Estados; de retornos de aplicações e investimentos, doações, empréstimos e transferências de fontes nacionais ou internacionais, públicas ou privadas; de dotações da União e créditos adicionais; de uma porcentagem do Fundo Nacional de Meio Ambiente a ser definida em lei e de recursos de compensação ambiental relacionados ao licenciamento ambiental; de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais; de recursos vindos da comercialização das Reduções Certificadas de Emissões de titularidade da administração pública federal; de taxas sobre uso de combustível nuclear para geração de energia; e de compensações de danos por infração à lei de política climática. O FNMC será gerido por um conselho deliberativo, um conselho consultivo e uma secretaria executiva.

Nas Disposições Gerais e Transitórias, o PL estabelece algumas metas, como eliminar o desmatamento de remanescentes de biomas ameaçados até 2015 e regulamentar todos os dispositivos do código florestal até o final desse ano; aumentar para 30% a participação de novas fontes renováveis de energia na matriz elétrica até 2030, tendo como base o ano de 2008; e atingir 20% de eficiência energética até 2030, também com base no ano de 2008.

O projeto de lei de Mendes Thame
Mais antigo do que o do deputado Rocha Loures, o PL proposto pelo deputado do PSBD tem 15 artigos. Como objetivos, estabelece a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a proteção do sistema climático, o estímulo ao uso de tecnologias mais limpas, a promoção da eficiência energética, a conscientização ambiental, a preservação e recuperação de recursos ambientais e o estímulo ao desenvolvimento de um Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). O estímulo à pesquisa técnico-científica é uma das diretrizes da política proposta pelo deputado paulista no artigo 4º.

Como instrumentos da Política, Mendes Thame propõe a compensação de tributos e a criação de incentivos fiscais, de linhas de crédito e financiamento, e de um fundo nacional. Fala da criação de indicadores de sustentabilidade, de um plano de ação a ser feito por setores ou categorias emissoras de GEEs, do estabelecimento de padrões ambientais, da avaliação de impactos e do MBRE. Este seria operacionalizado por bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e outras entidades autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O sistema do PL de Mendes Thame
O que para Rocha Loures seria um Sistema de Mudanças Climáticas, Mendes Thame classificou em seu projeto como Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), que deve compatibilizar a aplicação dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente com a Política de Mudanças Climáticas. Mendes Thame designa a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada em 1999 no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), como autoridade nacional junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

À Comissão caberia emitir pareceres sobre propostas de políticas, normas e instrumentos legais, dar subsídios para o governo nas negociações internacionais, apreciar projetos que se encaixem no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e aplicar seus critérios nessa avaliação, e promover a articulação com a sociedade. O fundo seria composto por dotações orçamentárias das três esferas de governo, de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, do Fundo de Direitos Difusos (ligados ao Ministério da Justiça, são formados por indenizações por danos cometidos a direitos coletivos, como ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, por exemplo), por doações de pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, e por rendimentos de aplicações do próprio FNMC, a ser gerido por um conselho gestor sediado no MCT.

O projeto da deputada Rita Camata
Correlato ao assunto, há ainda a proposta da deputada do PMDB, composta por apenas cinco artigos, e que se restringe a tratar de uma política nacional para atenuação do aquecimento global. O objetivo é restringir as emissões de GEEs. Para isso, também coloca como prioridade o investimento no desenvolvimento de tecnologias que busquem evitar, reduzir ou sequestrar gases de efeito estufa, a promoção do aumento da eficiência no uso da energia em todos os setores, o uso de fontes alternativas de energia, como a eólica, a biomassa e o biogás, e a substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis, como etanol e biodiesel, no transporte individual, público e de cargas.

O artigo 4º elenca uma série de obrigações do Poder Público, mas não estabelece metas quantitativas, como, por exemplo, qual a meta de redução de emissões de GEEs que o País deve adotar, nem seu prazo.

(Por Janaina Simões, Inovação Unicamp / Jornal da Ciência, 21/07/2009)


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