Proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (15/07), autoriza o Poder Executivo a instituir programa público para a revitalização das áreas atingidas por enchentes no Brasil nos anos de 2008 e 2009. Conforme o autor, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), as inundações do período se caracterizaram pelo alto grau de destruição e pela disseminação por todo o país, o que justificaria a urgente criação de um programa para revitalizar as áreas atingidas pela calamidade.
Na análise, com voto pela aprovação, o relator do texto (PLS 16/09), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), destacou os impactos das chuvas do período em municípios de diversos estados, com graves problemas de ordem econômica e social. Por isso, concordou com a necessidade de recursos específicos para atendimento às famílias que ficaram desabrigadas, para ações de saúde e para a reconstrução da infra-estrutura física das áreas afetadas.
Para corrigir aspectos que afetavam a constitucionalidade do texto, o relator propôs duas emendas. Por considerar que não é competência da União impor obrigações aos entes da Federação, ele sugeriu a retirada de artigo que atribui aos estados induzir a aplicação das ações definidas pelo governo federal, usando os municípios para a implementação dos projetos. Com a modificação, o Executivo fará convênios com estados e municípios, contendo as obrigações que, desse modo, deverão ser assumidas voluntariamente por esses entes. Como identificou o mesmo desvio em artigo que determinava aos três níveis de governo instituir programas de incentivo fiscal associados ao programa, ele suprimiu o dispositivo que tinha essa orientação.
A matéria será ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), neste colegiado em decisão terminativa - assim, poderá seguir direto para exame na Câmara dos Deputados, se não houver aprovação de recurso para exame também em Plenário.
(Por Gorette Brandão, Agência Senado, 15/07/2009)