Substitutivo aprovado prevê prioridade aos municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que possuam parte de suas áreas dentro de unidades de conservação ambiental ou de reservas indígenas
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (15/07) o Projeto de Lei 3226/08, do Senado, que altera o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA - Lei 7.797/89) para dar prioridade aos projetos com atuação em municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que possuam parte de suas áreas dentro de unidades de conservação ambiental ou de reservas indígenas.
A comissão aprovou a proposta na forma do substitutivo do relator, deputado Gervásio Silva (PSDB-SC), que incluiu a expressão "unidades de conservação" no lugar de "parques nacionais", como previa o texto original do projeto. O relator explicou que os parques são apenas uma das categorias que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Assim, o substitutivo inclui, além dos parques, as estações ecológicas, as reservas biológicas, os monumentos naturais e os refúgios de vida silvestre.
Atualmente, a prioridade na aplicação de recursos do fundo é concedida a projetos com área de atuação apenas em municípios da Amazônia Legal. O substitutivo aprovado amplia o leque dos municípios beneficiados, incluindo todos aqueles que enfrentam limitações às atividades produtivas devido à existência de unidades de conservação ou reservas indígenas, desde que apresentem Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à média nacional.
O substitutivo também busca dar maior clareza ao texto do projeto, garantindo que os dois critérios (presença de unidades de conservação ou reservas indígenas e índices sociais) sejam observados simultaneamente. "Caso contrário, poderia ocorrer a distribuição prioritária dos recursos para áreas economicamente marginais, mas com pouca ou nenhuma importância do ponto de vista ecológico", adverte o relator.
Novas prioridades
Gervásio Silva afirma que o projeto tem alta relevância para a Política Nacional de Meio Ambiente. O relator ressalta que, com a criação do Fundo da Amazônia, em agosto de 2008, o FNMA deve reorientar suas prioridades para dar maior atenção a outras regiões, especialmente aquelas menos desenvolvidas, onde já existam áreas protegidas. O Fundo da Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e está apto a receber doações internacionais (os primeiros 100 milhões de dólares já foram doados pela Noruega).
Segundo o relator, fomentar o financiamento dos projetos apoiados pelo FNMA em regiões economicamente e socialmente marginais contribuirá para minimizar o mau uso dos recursos naturais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela comissão de Direitos Humanos e Minorias. O projeto ainda será analisado pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3226/2008
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 20/07/2009)