A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (15/07) o Projeto de Lei 4473/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que concede seguro-desemprego aos ribeirinhos cujas terras são inundadas por enchentes sazonais. Segundo a proposta, eles receberão um salário mínimo por mês durante o período de enchentes. Se o projeto for transformado em lei, o benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A relatora da proposta, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), recomendou a aprovação da matéria com um substitutivo para adequá-la à legislação vigente.
Ela acrescentou a opção de atestado de sindicalizado em Sindicato dos Trabalhadores Rurais, além de cooperativas rurais, para comprovar a atividade. Essa mesma orientação é seguida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para obtenção de benefícios relacionados à aposentadoria do produtor rural. Rebecca Garcia lembrou que não existem cooperativas em todos os municípios, o que poderia limitar o acesso ao benefício.
Ibama
Também não pareceu adequado à relatora que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) elaborasse uma lista de proibições de exploração da fauna e da flora durante os períodos de enchentes. Segundo ela, essas proibições já estão adequadamente regulamentadas no Código Florestal Brasileiro (4.771/65), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e em portarias do próprio Ibama.
Em vez do cancelamento do benefício no caso de morte do agricultor, a relatora sugeriu que esse passe para seu dependente econômico exclusivo, caso ele participe do processo de produção familiar. Em caso de informações falsas, fraude ou início de outra atividade remunerada, o benefício será cancelado, como previsto na proposta original.
Requisitos
Foram mantidos no projeto outros requisitos para receber o seguro-desemprego. O produtor rural deverá apresentar ao órgão do Ministério do Trabalho de sua localidade os seguintes documentos:
- registro atualizado de produtor rural;
- comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural;
- comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- atestado de cooperativa ou sindicato rural comprovando sua condição de produtor rural que tenha se dedicado à atividade entre duas inundações e que não disponha de outra fonte de renda.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4473/2008
(Por Marcello Larcher, com edição de João Pitella Junior, Agência Câmara, 20/07/2009)