Mudança pode causar redefinição dos municípios que integram a Sudene. Projeto ainda será analisado por outras duas comissões
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (15/07) o Projeto de Lei 3895/08, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), que amplia de 30 para 40 anos o período de apuração das condições climáticas relacionadas aos critérios que definem o que é região semi-árida. Se o projeto for aprovado, poderá haver mudanças na série estatística dessas condições climáticas e, portanto, também na relação dos municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Atualmente, a Sudene abrange 1.989 municípios, que podem conceder incentivos para empresas e receber recursos de fundos do governo.
O projeto também inclui os critérios atuais para reconhecimento dos municípios do Semi-Árido na Lei 7.827/89, que regula os fundos de desenvolvimento regional. Os critérios são: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 mm; índice de aridez de até 0,5; e risco de ocorrência de seca superior a 60%.
O relator, deputado Zé Vieira (PR-MA), ressalta que, com essa medida, os critérios terão caráter permanente e não dependerão da composição partidária que estiver no governo ou do titular da pasta responsável. Atualmente, os critérios são definidos por portaria da Sudene. Segundo Vieira, é inoportuno o atual poder discricionário que a Sudene tem para decidir unilateralmente sobre o tema.
Método atual
Segundo a Sudene, o método atual se enquadra nas chamadas "normais climatológicas", que são obtidas pelo cálculo das médias de parâmetros meteorológicos, obedecendo a critérios recomendados pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). Essas médias referem-se a períodos padronizados de 30 anos, sucessivamente, de 1901 a 1930, 1931 a 1960 e 1961 a 1990.
A autarquia considera que os números anteriores a 1930 não são confiáveis e, por isso, defende o atual método. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3895/2008
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 17/07/2009)