A Primeira Seção do Superior Tribunal negou o recurso da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) contra o ministro de Estado dos Transportes. No mandado de segurança impetrado pela associação, foi pedida a adoção de providências enérgicas junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), a fim de fazer cessar as irregularidades cometidas contra os exportadores de soja transgênica do estado do Paraná no embarque do produto. Por unanimidade, a Seção acompanhou o entendimento da ministra Eliana Calmon.
A Anec ajuizou uma ação contra omissão do ministro dos Transportes, por não ter exercido o dever de vigilância no Porto de Paranaguá, tendo permitido que a APPA cometesse atos ilegais e inconstitucionais. A Anec alega que o órgão administrativo teria impedido o embarque de soja geneticamente modificada para exportação, impondo restrições ilegais ao transporte do produto. Alega ainda que, desde 2003, contratos brasileiros de soja superando US$ 340 milhões não foram cumpridos. A defesa da Anec afirmou que o Ministério dos Transportes foi notificado da situação e não tomou providências.
Para a Anec, a Lei dos Portos (Lei n. 8.630, de 1993) estabelece que a União tem competência para explorar portos diretamente ou por concessão, sendo que o Ministério dos Transportes é o responsável pela concessão, orientação e supervisão. A Anec afirma ainda que o estado do Paraná, que instituiu a APPA, estaria criando dificuldades para o embarque, fazendo exigências que impossibilitariam o transporte da soja. Em 2005, o Tribunal de Contas da União reconheceu a situação, destacando que a APPA estava desrespeitando a legislação federal. No mesmo ano, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) solicitou solução da questão e a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) interpôs mandado de segurança contra a Administração dos Portos.
O Ministério dos Transportes alegou que a Anec não demonstrou ter direito de apelar contra a União, como parte delegante. Depois destacou que a intervenção no Porto de Paranaguá deveria ser avaliada e equacionada, por ser um dos maiores escoadouros de mercadorias do país. Afirmou, ainda, que a questão da soja transgênica estava sub judice e que atender os pedidos da Associação criaria um precedente perigoso. A APPA, por sua vez, afirmou que, para solucionar a questão do embarque da soja, seria necessário apenas o cumprimento das regras estabelecidas.
A ministra Eliana Calmon considerou inicialmente que o ministro de Estado dos Transportes não seria parte legítima para participar do processo. Segundo a ministra, apesar de o artigo 87 da Constituição Federal determinar que ministros de estado têm funções de orientar, coordenar etc. quanto à sua área, eles não respondem pelos atos das entidades que receberam a concessão. “Não se inclui nas suas competências a fiscalização”, comentou. A ministra apontou também que não seria o caso de impetrar outro mandado de segurança para resolver a questão, e sim uma reclamação por descumprimento de ordem judicial. Apesar de a magistrada reconhecer as questões políticas envolvidas na questão, lentidão do cumprimento das decisões judiciais e a dificuldade de acordo entre as partes, determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito do processo.
(Ascom STJ, 16/07/2009)