O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) preste informações sobre o suposto descumprimento de decisão da Corte que desobrigou a autarquia de fiscalizar e realizar o licenciamento ambiental em obras de diversas áreas de Salvador, na Bahia. O Ibama tem cinco dias para prestar as informações, contados do dia em que o recebimento da intimação for confirmado no Supremo.
A notícia do descumprimento foi dada pelo município de Salvador em petição anexada ao processo que corre no Supremo, uma Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286). A decisão supostamente descumprida foi tomada pelo ministro Cezar Peluso em janeiro deste ano nessa STA, ajuizada pela própria autarquia.
Nela o ministro suspende determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, em ação civil pública ajuizada por instituições no estado da Bahia, obrigou a autarquia a fazer o licenciamento ambiental e a fiscalizar obras realizadas em terrenos de marinha e no polígono tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) entre as praias de Chega Nego e Piatã.
No despacho enviado ao Ibama, o ministro Gilmar Mendes ressalta que “as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser cumpridas de forma imediata e sem criação de quaisquer obstáculos para sua fiel execução”. Ele acrescenta que na STA ficou comprovada a “grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas”, requisitos para a concessão desse tipo de ação.
Em janeiro, Peluso afirmou que a decisão do TRF-1, “ao declarar provisoriamente a competência do Ibama para licenciamento ambiental e fiscalização de todas as obras em curso naquela região, impõe-lhe dever jurídico, em tese, inexistente, com grave dano ao planejamento e execução de suas ações institucionais”. Gilmar Mendes acrescenta no despacho que “não há dúvida” de que o licenciamento de todas as áreas discutidas no pedido do Ibama estão no âmbito de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais e municipais.
(Ascom STF, 16/07/2009)