Foi sancionada nesta quarta-feira (15/07) a lei que determina a coleta e a substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares por outras de material reutilizável. De acordo com o texto ratificado pelo vice-governador, Luiz Fernando Pezão, microempresas têm três anos para se adequar; pequenas empresas, dois; e os médias e grandes, um ano.
A medida visa preservar o meio ambiente, pois os sacos plásticos levam muito tempo para se decompor na natureza. Caso não se enquadrem após esses prazos, os estabelecimentos terão que receber sacos levados pelos consumidores e oferecer em troca as seguintes opções:
1) A cada cinco itens comprados, o cliente que não usar saco ou sacola plásticos ganhará um desconto de, no mínimo, três centavos nas compras. Este valor será corrigido anualmente por índice que melhor reflita a inflação no período;
2) Permuta de um quilo de arroz ou feijão por 50 sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa. Quem não comercializa esses produtos, poderá fazer a troca por um quilo de algum outro produto que componha a cesta básica.
Além disso, as empresas terão de comprovar a destinação ecologicamente correta para as sacolas e sacos plásticos recolhidos. Também está na nova lei que a Política Estadual de Educação Ambiental vai conscientizar a população sobre os danos ambientais causados pelo material plástico não biodegradável e sobre os ganhos para o meio ambiente com o uso de material não descartável e não poluente.
Avisos ao público
Placas informativas serão afixadas nos estabelecimentos, em locais visíveis e dentro de um ano a contar de hoje, com os seguintes dizeres: “Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”.
(Jornal do Brasil, 16/07/2009)