Ministério Público Federal entende que não há ilegalidade em mecanismos compensatórios aos proprietários de títulos de boa-fé
Em nota oficial, Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) divulga informações acerca das negociações sobre demarcação de terras indígenas no estado. Reuniões com os diversos atores envolvidos na questão vêm sendo realizadas, onde se discute a adoção de um modelo que, não ferindo as disposições constitucionais, acelere o processo de demarcação e o retorno das comunidades indígenas a suas terras originárias. O MPF entende que não há ilegalidade em mecanismos compensatórios aos proprietários de títulos de boa-fé. Confira a nota:
"O Ministério Público Federal (MPF) vem a público esclarecer questões referentes à demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Desde o começo do ano foram realizadas reuniões setoriais, em Mato Grosso do Sul, com os diversos atores envolvidos na questão. Também houve três reuniões em Brasília (DF) com representantes do MPF, Ministério da Justiça, Presidência da República, Governo do Estado, produtores rurais e lideranças indígenas.
As reuniões em Brasília foram realizadas nos dias 23 de junho e 1º e 6 de julho. Outras reuniões devem ser agendadas. O objetivo é buscar uma solução dialogada para a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul, que promova o apaziguamento das tensões e a solução das graves questões humanitárias envolvendo os indígenas do estado, que sofrem com o alto índice de violência, prisões, suicídios, desnutrição e falta de alternativas econômicas de subsistência. A demarcação das terras indígenas terá reflexos diretos na solução desta problemática.
Para o MPF, é preciso um modelo que, não ferindo as disposições constitucionais, acelere o processo de demarcação e o retorno das comunidades indígenas a suas terras originárias. O processo litigioso atrasa a definição do quadro e estende o sofrimento daquelas comunidades. Há casos em que a disputa judicial já dura 27 anos, mesmo que as terras tenham sido declaradas, pelo governo federal, como de uso e ocupação tradicional pelos indígenas.
Precedente histórico
O MPF entende que a ocupação do território de Mato Grosso do Sul foi fomentada pelo governo federal, em conjunto com o governo estadual, no período posterior à Guerra do Paraguai, no século XIX, com o intuito de ocupar e desenvolver esta fronteira produtiva. Historicamente, então, os descendentes desses colonos são, em sua maioria, detentores de títulos de boa-fé. A Constituição não veda mecanismos compensatórios para ocupantes de boa-fé, que foram incentivados pelos governos federal e estadual.
O MPF solicitou que esse entendimento fosse considerado pelo governo federal, nas discussões sobre demarcações de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Não se vislumbra ilegalidade nessa forma de compensação, que pode ser pelo valor integral da terra, para produtores eventualmente atingidos pela identificação e posterior demarcação.
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Os estudos para identificação de áreas de uso e ocupação tradicionais pela etnia guarani-kaiowá, pela Funai, devem começar, nas aldeias da região sul do estado, em 20 de julho e se estender até 30 de agosto. A Constituição Federal refere-se ao modo tradicional dos indígenas ocuparem e utilizarem as terras segundo seus usos, costumes e tradições e não a um critério temporal para a identificação e demarcação das terras indígenas. O conceito refere-se às terras que são essenciais ao modo de vida dos índios.
Outra confusão conceitual decorre do argumento de que, pelos indígenas não estarem na ocupação física das terras há muito tempo, isso seria suficiente para se concluir pela sua não caracterização como terras tradicionalmente ocupadas por índios. Este argumento confunde a posse civil com a posse indígena amparada pelo artigo nº 231 da Constituição Federal.
Endossar o entendimento de que só poderiam ser reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas pelos índios aquelas por eles habitadas na data da promulgação da Constituição conduziria ao seguinte absurdo: se um dia antes da promulgação da Constituição, os índios tivessem sido expulsos de território por eles ocupado desde tempos imemoriais, pouco importa se por violência ou artifícios maliciosos, o fato é que tais terras não poderiam ser retomadas por não poderem ser consideradas terras tradicionalmente ocupadas por índios.
Propostas do Ministério da Justiça
Até o momento, não há qualquer definição sobre o modelo que será adotado. O que existe de concreto são quatro propostas apresentadas pelo Ministério da Justiça. A primeira delas envolveria o repasse de imóveis de propriedade do governo federal ao governo de Mato Grosso do Sul. Os bens seriam leiloados e o dinheiro seria utilizado para compensação de produtores cujas terras incidam sobre áreas indígenas.
A segunda proposta parte do pressuposto de que a concessão de títulos pela União na região sul do estado foi equivocada. Aos proprietários caberia compensação pelo valor da terra. Para tanto, seria necessário que um parecer da consultoria jurídica do Ministério da Justiça fosse aprovado pela Advocacia Geral da União e encaminhado ao presidente da República. Se homologado, o parecer teria efeito vinculante. A contestação aos títulos concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul caberia à Procuradoria Geral do Estado.
O terceiro modelo é baseado na experiência do Rio Grande do Sul. Lá, a Constituição Estadual permite o reassentamento dos proprietários, cujas terras foram demarcadas, em áreas equivalentes em outras regiões do estado. Também há a possibilidade de indenização em dinheiro pela terra nua. Já foram regularizadas 1.600 posses por esse modelo, num total de quarenta mil hectares.
A quarta possibilidade apresentada pelo Ministério da Justiça seria o envio ao Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), prevendo indenização aos proprietários de títulos de boa fé. Seria estabelecido um marco temporal para a validade da indenização. Ela não seria aplicável para as áreas já homologadas pelo governo federal.
Estas propostas serão discutidas em reuniões a serem agendadas com os produtores que tenham áreas em litígio - identificadas, declaradas ou homologadas.
Emerson Kalif Siqueira
Thiago dos Santos Luz
Marco Antonio Delfino de Almeida
Procuradores da República"
(Ascom MPF/MS / Procuradoria Geral da República, 10/07/2009)