O ex-coordenador regional da Fatma, de Joaçaba, Julio Cesar do Prado, foi condenado a quatro anos e dois meses de detenção, em regime semiaberto, por conceder licenças ambientais irregulares a um parque universitário, em sua gestão, em 2004. O advogado de Prado, Clóvis Dal Cortizo, recorreu da decisão. De acordo com o promotor Márcio Conti Júnior, Prado teria contrariado o parecer do engenheiro florestal da Fatma e concedido, no dia 5 de março de 2004, a Licença Ambiental Prévia (LAP) para a terraplanagem das obras do Parque Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e concedido dispensa ao empreendedor da Licença Ambiental de Instalação (LAI).
Um mês depois, Prado teria expedido a Licença Ambiental Prévia declarando a viabilidade do parque. Na ação criminal, o Ministério Público apontou que a terraplanagem havia sido iniciada após o embargo pela Policia Militar Ambiental, porque durante a vistoria foi verificada que a floresta nativa em área de preservação permanente havia sido destruída. Segundo Cortizo, as obras teriam sido iniciadas pela Unoesc, sem a autorização de Prado, que teria imposto à universidade a apresentação de um projeto de recuperação da mata.
O juiz substituto Fernando Cordioli Garcia considerou que o empreendimento requeria estudos de impactos ambientais. O projeto do empreendimento contemplava a construção de quadras de vôlei, tênis de campo, futebol suíço, canchas de bocha, vestiários, churrasqueiras, estacionamentos, açudes e trilha ecológica. A Fundação Unoesc e os dirigentes da entidade na época, foram responsabilizadas. Segundo o procurador jurídico, Osmar De Marco, a fundação fez acordo judicial com o Ministério Público e repôs as plantas que haviam sido suprimidas.
Defesa acredita que não houve irregularidades
O advogado de defesa acredita que o recurso de apelação provará que não houve irregularidades na gestão de Prado, já que ele foi inocentado de improbidade administrativa em um processo civil. Houve recurso da decisão e o réu está em liberdade. Prado também foi condenado, em sentença concedida em primeiro grau, ao pagamento de 370 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 10% do salário mínimo.
(Por Francine Cadore, Diário Catarinense, 16/07/2009)