O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, manteve os efeitos da decisão liminar que suspende a parte central da revisão do Plano Diretor. Em seu despacho, Andrade reforça a consideração de que é inconstitucional a revogação de normas complementares ao plano de 2002. Ao tentar revogar os artigos 1º ao 47 do antigo plano, o prefeito torna a abrangência da revisão maior do que a lei atual permite, segundo repetiu a nova decisão judicial. O juiz também mantém a suspensão das três audiências já realizadas pela Câmara sobre o assunto.
Andrade permite no despacho que sejam realizadas audiências, mas sem discussão que verse sobre a revogação dos artigos proposta pela administração. Segundo vereadores governistas, porém, esses artigos já foram alvo de revisão em 2004 e, portanto, a decisão do juiz deve ser reconsiderada. "Eu não vou ter como censurar esse orador se ele falar sobre o Artigo 22, por exemplo. Não tenho como falar para ele parar de falar", argumentou o vereador Carlos Apolinário (DEM), presidente da Comissão de Política Urbana.
A liminar foi pedida à Justiça pelo Instituto Pólis e pelo Movimento Defenda SP. Segundo as entidades, a revisão vai permitir o adensamento de áreas já saturadas da cidade, como Moema e Vila Mariana. Procurada, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou, por meio de nota oficial, que deve "em princípio entrar com recurso de agravo, pois defende que a revisão é constitucional".
(Por Diego Zanchetta, O Estado de S. Paulo, 15/07/2009)