O Estado de Rondônia foi condenado em primeira instância a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao dono de uma fazenda invadida pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) em 2004, em Vilhena (700 km de Porto Velho). Segundo a decisão, publicada anteontem no "Diário da Justiça" estadual, o Estado ainda terá que pagar parte dos danos materiais provocados pelos invasores, como 221 cabeças de gado desaparecidas, mais de 4.000 hectares de pastagens destruídos e a falta do nascimento de bezerros durante o período que durou a invasão.
Na decisão, o juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, afirma que o Estado foi omisso e não ofereceu policiamento adequado para proteger a fazenda. Segundo o proprietário, Maércio Domingos Polo Sartor, os sem-terra não atenderam uma ordem judicial que impedia a invasão e atacaram um veículo em que estavam ele, um oficial de Justiça e PMs.
Na decisão, o juiz afirmou também que o autor passou por situações constrangedoras ao assistir a sua propriedade ser destruída por invasores. O procurador do Estado responsável pela defesa afirmou, segundo relata o processo, que a Polícia Militar atendeu todos os pedidos de apoio ao Poder Judiciário no cumprimento dos mandados de manutenção e de reintegração de posse.
Procurado nesta segunda (13/07) pela reportagem, o procurador Fábio José Gobbi Duran não ligou de volta.
(Por André Desenso Monteiro, Folha Online, 14/07/2009)