A engenheira Ivana Becker, da Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) mostra razões para se conceder licenças ambiemtais ao empreendimento Indústria de Fosfatos Catarinense – IFC, idealizado pelas multinacionais Bunge e Yara. no município de Anitápolis, no planalto sul catarinense.
Transcrevo:
"Considerando as atividades de mineração e fabricação de fosfato que o compõem e o seu porte, em acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 e RESOLUÇÃO CONSEMA 03/2008, apresenta potencial impacto ambiental significativo, ficando assim, sujeito ao licenciamento ambiental e, a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.
A Resolução CONAMA 237/97, que trata de procedimentos e critérios do licenciamento ambiental, no seu art 3º dispõe que:
Art 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao que dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
É, portanto claro que, por ser empreendimento de potencial significativo impacto são necessários aprofundados estudos de forma a subsidiar a tomada de decisão quanto a sua viabilidade ambiental, o que não significa, como requer a autora, que por isto não possa ser licenciado.
Os procedimentos de licenciamento ambiental, ao contrário do que enseja a autora, seguiram estritamente os ritos do licenciamento ambiental previstos na legislação, especialmente a resolução CONAMA 237/97, bem como atenderam aos preceitos legais aplicáveis ao Bioma Mata Atlântica, Áreas de Preservação Permanente e outros, além da rigorosa análise técnica, transcorrida ao longo de aproximadamente quatro anos. Tomou por base estudos, modelagens matemáticas, laudos técnicos e jurídicos, realizados por especialistas de reconhecimento nacional e internacional, como o Professor Carlos Tucci, Dr Phd em Recursos Hídricos, o Professor Luiz Sanches, Doutor em Economia dos Recursos Naturais, referência internacional em Avaliação de Impactos Ambientais, autor do livro “Avaliação de Impacto Ambiental Conceitos e Métodos” dentre outros, o Dr. Edis Milaré, reconhecido especialista em Direito Ambiental, Professor Paulo Abrão, especialista em barragens com reconhecimento internacional, e outros tantos especialistas e doutores não menos importantes no contexto dos estudos, por exemplo, em mamíferos, peixes, bentos, répteis, anfíbios, hepífetas, pássaros, hidráulica, metereologia, barragens, análise de risco e segurança, tráfego, águas subterrâneas.
Estudos estes que perfazem um total de 18 volumes, aproximadamente 3.000 páginas, e que apontam para a viabilidade ambiental do empreendimento, com a adoção das medidas mitigadoras e programas ambientais previstos. Estudos que foram exaustivamente analisados e discutidos pela equipe de análise da FATMA, formada por experientes profissionais que atuam em licenciamento ambiental, que contou com a apoio do engenheiro, M.Sc em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável. Ao longo destes quase quatro anos, inúmeras reuniões técnicas foram realizadas e, muitas, com a participação da equipe que elaborou os estudos para esclarecimentos. Foram expedidos diversos pedidos de complementação aos estudos (vide anexos) e que, no entendimento da equipe, restaram atendidos.
Estão previstos trinta programas ambientais, que envolvem medidas de mitigação, gestão ambiental e social, compensação social e ambiental e monitoramento, a saber:
* Programa de capacitação e gestão da operação;
* Sistema de gestão ambiental;
* Programa de controle de tráfego
* Programa de manejo da flora
* Programa de controle ambiental do canteiro de obras
* Programa de manejo de solo
* Programa de controle de erosão e assoreamento
* Programa de gestão de resíduos
* Programa de controle de poeiras fugitivas
* Programa de controle de emissões atmosféricas
* Programa de controle da qualidade das águas superficiais
* Programa de revegetação
* Programa de prevenção de acidentes ambientais
* Programa de atendimento a emergências ambientais
* Programa de manejo de fauna silvestre
* Programa de segurança de barragens
* Programa de pesquisa e resgate do patrimônio arqueológico
* Programa de apoio ao ordenamento territorial de Anitápolis
* Programa de cadastramento de mão-de-obra
* Programa escolar no canteiro de obras
* Programa de suplência de ensino
* Programa de capacitação de fornecedores locais
* Promoção de apoio a câmara de desenvolvimento de Anitápolis
* Programa de monitoramento da fase de implantação: características climáticas, qualidade do ar, qualidade das águas, monitoramento de ruídos, monitoramento arqueológico, monitoramento da fauna, monitoramento da flora, controle de resíduos sólidos
* Programa de monitoramento da fase de operação: características climáticas, qualidade do ar, qualidade das águas, monitoramento de ruídos, controle de resíduos sólido
* Programa de monitoramento da fase de desativação: qualidade das águas superficiais, qualidade das águas subterrâneas, qualidade do ar, controle de resíduos sólidos
* Programa de recuperação de áreas degradadas (PRAD)
* Programa para adequação da infraestrtutura frente à sobrecarga
* Programa de mitigação dos impactos do ruído do trânsito de caminhões
* Programa de comunicação social na comunidade de São Paulo dos Pinheiro.
O procedimento de licenciamento ambiental iniciou com apresentação do Plano de Trabalho para elaboração do EIA/RIMA em junho de 2005. Em maio de 2006 o interessado requereu Licença Ambiental Prévia mediante apresentação do EIA/RIMA e o RIMA foi colocado a disposição do público a partir de 06 de junho de 2006.
Em setembro de 2006 foi encaminhado ofício contendo solicitação de documentos e informações complementares. Em 25 de outubro de 2006 o MPF encaminhou a Informação Técnica 228/06 da 4ª CCR contendo recomendações relativas ao termo de referencia para elaboração do EIA. Apesar do estágio avançado em que já se encontrava o processo, foi encaminhado ao empreendedor, para subsidiar as complementações ao EIA que deveriam ser elaboradas em atendimento aos quesitos já formulados então pela FATMA.
Tendo sido apresentadas correções e complementações ao EIA e RIMA, os novos documentos foram disponibilizados ao público na biblioteca da FATMA em Florianópolis, na Coordenadoria Regional da FATMA em Lages, na biblioteca do município de Anitápolis e na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, desde 04 de julho de 2007.
Em 26 e 27 de setembro de 2007, foram realizadas audiência publicas nas cidades de Anitápolis e Lages respectivamente. Após, no mês de outubro, foi encaminhado ao empreendedor novo pedido de esclarecimento e informações.
Em fevereiro de 2009 foi realizada nova audiência pública em Anitápolis, com o objetivo de apresentar os resultados dos estudos complementares e conclusivos. Outros pedidos de esclarecimento e informações além destes especificamente citados foram encaminhados ao longo dos procedimentos. Todos encontram-se anexos.
Em 13/04/2009 foi expedida a LAP 51/2009, com base no Parecer Técnico GEAIA 05/2009 e nos Pareceres Jurídicos 40/06, 28/07 e 17/09, também anexos.
Cabe citar que ao longo do procedimento de licenciamento, a FATMA recebeu diversos encaminhamentos e questionamentos do Ministério Público Federal, de ordem jurídica e técnica, que foram considerados e respondidos e, eventuais aspectos técnicos relevantes, que tiveram como base Informação Técnica da sua 4º Câmara de Coordenação e Revisão, que não tivessem ainda sido considerados pela equipe técnica de análise da FATMA, foram encaminhados ao empreendedor para inclusão nos estudos e resposta. (cópias dos ofícios anexos).
Os mais diversos aspectos que envolvem os meios físico, biótico e socioeconômico foram abordados e discutidos nos estudos e na análise, podendo ser sucintamente destacados:
Quanto à supressão de vegetação, o sitio destinado à implantação da IFC abrange 1.760 hectares, aproximadamente 67% da bacia do rio Pinheiros, sendo que a área efetivamente a ser destinada a implantação do empreendimento possui aproximadamente 360 hectares, ou seja, 20,5% da área total e que encontra-se atualmente com sua cobertura vegetal representada por áreas de pastagem e pequena áreas de agricultura, e principalmente por áreas com vegetação nativa, secundária, em estágio inicial, médio e avançado de regeneração. O restante da área somente deverá sofrer alterações com objetivo de enriquecimento de sua vegetação. O projeto prevê supressão de vegetação, onde serão instaladas as unidades, ao longo de 30 anos, de 278 hectares de vegetação nativa, dos quais 82 hectares situados em área de preservação permanente – APP.
Atendendo aos requisitos legais, a supressão de vegetação em estágio médio e avançado de regeneração a ser suprimida, será compensada através de recuperação e averbação de área equivalente de compensação de 247 hectares, na área da IFC, com as mesmas características ecológicas.
A intervenção em área de APP será também compensada através de recuperação de APP em área equivalente, também na área da IFC.
A legislação prevê a possibilidade de supressão desta vegetação vez que trata-se de mineração, atividade de interesse público, conforme Resolução CONAMA 369/2006 e Lei Federal Nº11.428/2006, os mesmos dispositivos legais que permitem a supressão de vegetação em APP e em estágios médio e avançado de Mata Atlântica nos casos de, por exemplo, empreendimentos hidrelétricos, através de seus reservatórios que, em grande parte, é necessária e autorizada a supressão de vegetação de áreas de igual ou maior tamanho.
Além destas áreas, é prevista a averbação de 400 hectares de área na propriedade da IFC para atendimento à reserva legal instituída pela Lei Federal 4.771/1965.
Parecer técnico de fauna e flora apresentado nos estudos atesta que as espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção existentes na área do empreendimento não sofrerão risco de sobrevivência e que as medidas e programas para sua conservação (salvamento e monitoramento) são suficientes para garantir e até mesmo favorecer a biodiversidade local.
Todas as espécies podem ser resgatadas ou afugentadas com um programa de salvamento de fauna, citado no EIA, a ser implantado concomitantemente à supressão vegetal e ao enchimento do reservatório.
Deve ser destacado que, as espécies em extinção relacionadas existentes na área do empreendimento não são exclusivas dali, nem mesmo da micro-bacia do rio dos Pinheiros, ocorrendo em toda região, no estado e até mesmo em outros estados.
Os mais de 647 hectares, equivalentes a 36,7 % do total, serão averbados como reserva legal, área de compensação ambiental, e ainda um cordão de vegetação que deverá circundar á área da mina na parcela noroeste, que deverão ter sua vegetação nativa restaurada e preservada, terão a finalidade, além de atender a legislação, de propiciar a formação de corredor um corredor de biodiversidade no entorno do empreendimento.
Adicionalmente, em atendimento a Lei Federal 9985/2000, que trata do Sistema Nacional Unidades de Conservação e conforme Portaria 01/2008 da FATMA que estabelece a gradação de impacto ambiental para fins de cobrança de compensação ambiental decorrente de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto, deverão ser aplicados 2,07% dos custos do empreendimento no que está afeto às atividades de mineração, 0,84% dos custos do empreendimento relativos às atividades de produção de fosfato e 2,03% dos custos relativos aos barramentos, em Unidade de Conservação a ser definida em conjunto com a FATMA.
Outro aspecto importante a ser considerado é o fato de que esta área, nos locais onde está prevista a supressão e seu entorno onde deverá ser realizada a recuperação, eram desprovidas de vegetação face a sua utilização pela agricultura, quando foram adquiridas pela IFC com o objetivo, já a época de exploração da rocha fosfática, conforme depoimentos e registro fotográfico do primeiro projeto desenvolvido em 1978 (cópia anexa, observa-se que a localização das estruturas físicas em parte não coincidem com as do atual projeto e algumas unidades foram suprimidas, valendo apenas como referência a vegetação existente). Depreende-se, portanto, que a vocação natural da área é a agricultura, atividade que teria se perpetuado e expandido na micro-bacia do rio dos Pinheiros até hoje, principalmente pela fertilidade natural do solo, rico em fósforo, que é também responsável pela rápida regeneração natural da vegetação nativa após cessada a agricultura.
Dos estudos atuais, pode-se ainda inferir que, em caso da não implantação da IFC, o prognóstico é o parcelamento do solo e a ocupação por pequenos proprietários para agricultura, abrigados pela legislação no seu direito de plantar para a sua sobrevivência.
Quanto à abrangência dos impactos ambientais e realização de audiências públicas nos municípios da bacia do rio Braço do Norte.
É função do EIA identificar os potenciais impactos ambientais decorrentes da implantação e operação do empreendimento em estudo, bem como a área de influencia destes impactos potenciais, especificas para meios físico, biótico e sócio-econômico.
No caso da IFC, inicialmente foi definida como área de influencia direta, onde ocorrem os potenciais impactos diretos do empreendimento, nos meios físico e biológico, a bacia-hidrográfica do rio dos Pinheiros.
Para o meio socioeconômico, foi definido o município de Anitápolis. Após diagnóstico detalhado das áreas e avaliação aprofundada dos potenciais impactos, muitas vezes se faz necessária redefinição das áreas de influência para determinado meio ou aspecto em especial. Foi o caso do potencial impacto na qualidade das águas superficiais, onde, após estudo de modelagem matemática, coordenado pelo professor Dr Carlos Tucci, ficou demontrado que os potenciais impactos na alteração da qualidade das águas estendem-se até 15 km, aproximadamente, no rio Braço do Norte, a jusante do ponto onde recebe as águas do rio Pinheiros, ou seja, até onde recebe as águas do rio Povoamento. Assim, este trecho do rio deverá ser também objeto dos programas de monitoramento relativos à área de influencia direta, assim como suas margens.
Transcreve-se abaixo parágrafo do estudo “Avaliação do Impacto nos Usos da Água do empreendimento IFC na Bacia do Braço do Norte em Anitápolis, SC”, do Professor PhD Carlos Tucci, fls 58, item Conclusões e Recomendações:
”Observa-se também que área de influência do projeto fica limitada a seção a jusante do rio Povoamento, onde entre o cenário atual e com o empreendimento observou-se pequena diferença na concentração.”
Observa-se que esta alteração potencial na qualidade das águas neste trecho do rio Braço do Norte é relacionada ao parâmetro fósforo, que deverá aumentar seu porcentual. Foi identificado, outrossim, que as águas dos rios Pinheiro e Braço do Norte já apresentam elevado teor de fósforo neste trecho, principalmente pela sua condição natural, o que minimiza os impactos do seu incremento. Ainda assim, foi avaliado o impacto potencial do incremento de fósforo em relação à fauna e flora aquáticas. Especialistas concluem que não são esperados significativos impactos, considerando-se que estariam relacionados principalmente a eutrofização das águas, o que não deverá ocorrer, conforme se extrai também da modelagem matemática.
Quanto a outros potenciais impactos diretos no ambiente físico e biológico identificados, o EIA demonstra que são restritos a bacia do rio Pinheiros, incluindo emissões atmosféricas que foram avaliadas através do “Estudo de Dispersão de Poluentes Atmosféricos”.
Cabe deixar claro que, não se discorda da importância da bacia hidrográfica do rio Braço do Norte no contexto da bacia do rio Tubarão, conforme apropriadamente apresentado no “Diagnóstico de Recursos Hídricos” da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SDS, e que destaca inclusive como características do rio Braço do Norte aporte de matéria orgânica e ambiente alcalino provenientes do alto teor de uréia pelos dejetos da suinocultura praticada no baixo curso deste rio, colaborando com a recuperação do ph acido do rio Tubarão em função das atividades de mineração de carvão a montante do ponto de confluência com o rio Braço do Norte.
Importante, entretanto, é contextualizar o empreendimento em licenciamento neste conjunto.
A bacia hidrográfica do rio Braço do Norte possui aproximadamente 124 km de extensão e área de 175.600 hectares. O rio Braço do Norte é formado por doze rios a margem direita e sete rios a margem esquerda. A bacia hidrográfica do rio Braço do Norte engloba área dos municípios de Anitápolis, Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, Grão Pará, Braço do Norte e São Ludgero. O empreendimento, com todas as suas unidades localiza-se na pequena bacia hidrográfica do rio Pinheiros, contribuinte do rio Braço do Norte, que possui 3.200 hectares, ou seja, apenas 1,7% da bacia do Braço do Norte.
O rio Braço do Norte recebe aporte a jusante deste ponto das águas dos rios Povoamentos, do Meio, dos Indios, dos Bugres, Chapéu, Bravo, Fortuna, Espraiado, Cachorrinhos, Bonito e Pinheiros, sendo que, segundo o Diagnóstico Geral de Bacias Hidrográficas do Estado de Santa Catarina apresenta vazões médias 37,81 m³/s no Município de Braço do Norte, próxima a foz, e 48,74 m³/s na foz, onde encontra o rio Tubarão, segundo o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos de Santa Catarina.
Quanto à qualidade das suas águas, segundo o EIA, apresenta boa qualidade apenas em seu alto curso e deteriorada nos seus médios e baixo cursos, sobretudo devido ao lançamento de esgotos, lixo doméstico e resíduos de agrotóxicos. Por fim, encontram-se em torno de 7 (sete) pequenas usinas hidrelétrica no rio Braço do Norte, entre as já implantadas e as licenciadas.
Assim, reitera-se que, em acordo com os estudos apresentados, os potenciais impactos significativos diretos do empreendimento não deverão alcançar outros municípios além de Anitápolis.
Quanto às audiências públicas, foram realizadas três audiência públicas, sendo duas no município de Anitápolis e uma em Lages. O EIA/Complementações, conforme já mencionado, demonstra que a abrangência dos potenciais impactos diretos dos meios físico e biótico estão restritos a bacia do rio dos Pinheiros e ao rio Braço do Norte até a confluência com o rio Povoamento, no município de Anitápolis. No que se refere aos impactos no meio antrópico, a área de influência direta ficou caracterizada como sendo o município de Anitápolis.
Assim, consoante a legislação vigente, restou descartada a realização de audiências públicas em locais além daqueles já realizados. Conforme previsão legal, as audiências foram anunciadas nos meios de comunicação de alcance regional, além de convites encaminhados pela FATMA às autoridades de Anitápolis e Lages e municípios vizinhos.
Reforça-se que o processo de licenciamento ambiental da IFC foi regido pelos princípios da publicidade e transparência. Além de os estudos estarem disponibilizados nas bibliotecas da FATMA, sempre que solicitado, qualquer cidadão pode ter vistas e mesmo cópias do processo administrativo, procedimento padrão adotado pela FATMA, tendo sido, inclusive, utilizado por representante da autora.
Quanto ao reflexo do empreendimento para as águas subterrâneas e a toxidez dos efluentes, foi realizada a caracterização físico-química, bem como uma avaliação de potenciais impactos e riscos ambientais devido à composição do minério, estéril, concentrados e resíduos do processo de beneficiamento, baseada em amostras “in natura” colhidas em campanha de sondagem do minério, minério marginal e do estéril e em amostras colhidas no processamento das amostras de minério segundo a rota de processo de beneficiamento e também avaliação do potencial de contaminação do manuseio e disposição destes elementos, com base em testes de lixiviação e solubilização para minério, rejeito e lama, de acordo com as normas da ABNT.
Os resultados apresentados indicam os potenciais impactos deverão ser insignificantes.
Ainda, considerando as conclusões do estudo “Modelo Hidrogeológico Conceitual e Análise de Risco de Contaminação das Águas Subterrâneas no Complexo Carbonatítico de Anitápolis” apresentado, a vulnerabilidade natural do aqüífero é baixa, no que se refere ao risco de contaminação do aqüífero na área industrial em caso de vazamento de produtos, está confinado às sub-bacias hidrográficas onde o beneficiamento se localiza, tornando, se for o caso, a eventual contaminação e a remediação localizadas.”
Quanto ao transporte de cargas e utilização de rodovias desde o Porto de Imbituba até a IFC e desta até Lages, os estudos avaliaram o acréscimo do tráfego de veículos nas fases de implantação e operação do empreendimento. Na fase de operação, considerou o fluxo de insumos desde Imbituba, na BR-101, passando pela BR-282, SC-407 e ANT- 130, até a IFC, bem como, o fluxo de produtos até Lages.
Apresentou avaliação dos pontos críticos, para efeitos de análise de risco de acidentes com transporte de produtos perigosos ou tóxicos, incluindo locais cuja qualidade ambiental possa ser negativamente afetada em caso de ocorrência de acidentes. Identifica a necessidade de obras de adequação nas rodovias federal, estadual e municipal, necessárias a segurança do tráfego, que embora não sejam de responsabilidade da IFC, deverão estar atendidas para a operação do empreendimento, destacando-se a necessidade de readequação do trevo da BR-282, de acesso para a SC-407, conforme Condições Específicas estabelecidas na LAP 051/2009, itens 2.10 e 2.11.
Cabe destacar que, não é previsto o transporte de ácido sulfúrico, conforme afirmam os autores da ação.
Quanto aos acessos dos caminhões ao terminal ferroviário, no município de Lages, o EIA avaliou e selecionou a alternativa mais adequada. Apresentou também uma relação de medidas necessárias para a garantia da adequada circulação de veículos que devem ser atendidas na integra para a operação do empreendimento. Cabe destacar que a Prefeitura Municipal de Lages expediu declaração, na qual exprime sua concordância em relação ao trajeto selecionado para o transporte de fertilizante da IFC.
Quanto à potencialidade, controle, medidas de proteção aos trabalhadores, relacionadas a doenças da exploração da rocha fosfática, trata-se de assunto de competência do Ministério do Trabalho, vez que estão afetas a saúde e segurança do trabalhador.
Outrossim, os estudos apresentam avaliação da infra-estrutura existente no município de Anitápolis no que se refere à saúde, educação, esgoto, habitação e energia. Apresentam também as demandas decorrentes do empreendimento, ou seja, o potencial impacto da pressão sobre a infra-estrutura local, nas fases de implantação e operação e as ações, obras e investimentos necessários para suprir estas demandas.
È, assim, previsto, para a fase de licenciamento de instalação, o detalhamento de um programa e plano de ações e investimentos com cronograma físico e financeiro contendo ações específicas da empresa e em parceria com o município, tendo como objeto o estabelecimento de medidas mitigadoras e compensatórias sociais em decorrência da implantação e operação do empreendimento, em conformidade com os potenciais impactos da pressão sobre a infra-estrutura apontados no EIA/Complementações.
Quanto aos aspectos da segurança, foram apresentados estudos qualitativos de análise de risco para a unidade de fabricação de ácido sulfúrico e sistema de contenção rejeitos (barragem), que indicam riscos aceitáveis. Tecnicamente, impossível falar-se que não existe risco. Toda e qualquer obra de engenharia apresenta riscos, desde uma casa até pontes arranha céus e barragens. Existem, estabelecidos em norma e na literatura, critérios de aceitabilidade, que são aplicados nas obras de engenharia.
O que, deve garantir a maior segurança de uma estrutura, como por exemplo barragem, são projetos criteriosos com adoção de adequados coeficientes de segurança, execução dos projetos, atendendo aos seus requisitos técnicos, por equipe capacitada , execução de planos de operação e segurança adequados. Os projetos e ações, para uma maior segurança, devem ser balizados em análises de risco, inicialmente dos projetos e posteriormente da implantação e operação, periódicas, que embasarão, ainda, os planos de emergência de ambas as fases.
Evidencia-se que os estudos foram desenvolvidos com base em projetos conceituais, exigidos para a fase de Licenciamento Ambiental Prévio - LAP.
Conforme legislação estadual, os projetos executivos finais, devem ser apresentados para a fase de Licenciamento Ambiental de Instalação - LAI, quando então poderão e deverão ser apresentados os estudos de análise de risco quantitativos e exigidos os critérios de aceitabilidade normativos e de referencia existentes, condição para liberação da LAI.
Está previstos no EIA e no licenciamento detalhamento e implantação de planos de segurança e emergência, que deverão ser elaborados a partir das análises de risco a serem apresentadas para a fase de LAI e, ainda, análises de risco periódicas durante implantação, toda a fase de operação e pós-operação.
Foi identificada a necessidade de implantação de uma linha de transmissão de energia elétrica, considerando uma demanda do empreendimento de aproximadamente 12 MW. Esta atividade, considerada como infra-estrutura de apoio operacional ao empreendimento, sendo uma atividade pública, deverá ser de responsabilidade, tanto sua implantação quanto operação, das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC.
Por solicitação da FATMA, foi incluído no EIA estudo preliminar de viabilidade ambiental de implantação da linha de transmissão, que indicou, do ponto de vista técnico e ambiental, o melhor trajeto que interliga o empreendimento à rede existente.
O estudo apresentou avaliação de alternativas de traçado, indicação da melhor alternativa técnica e ambiental, caracterização quanto a aspectos da vegetação, da geografia e geologia e antrópicos, avaliação dos potenciais impactos e proposição de medidas mitigadoras, atendendo, no nosso entendimento, a necessidade de avaliação complementar ao EIA da IFC.
De toda forma é previsto que o licenciamento da LT deverá preceder complementarmente, de estudo ambiental específico, em acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambienta - CONSEMA 01/2008 e demais dispositivos legais, que atualize dados se necessário, apresente medidas mitigadoras, os programas ambientais cabíveis, e as devidas compensações ambientais, devendo considerar as recomendações do estudo preliminar de viabilidade, bem como, atender aos requisitos legais aplicáveis.
A operação da IFC fica condicionada a implantação e operação da Linha de Transmissão que supra, no mínimo, a sua demanda, conforme item 2.9, das Condições Específicas da LAP 51/2009.
Assim, fica claro que, não existe razão plausível que justifique tecnicamente a concessão da liminar com intuito de sustar a Licença Ambiental prévia - LAP, bem como a tramitação do procedimento de licenciamento ambiental na FATMA, vez que os estudos apontam para viabilidade e segurança ambiental, naquilo que a legislação exige nesta fase do licenciamento. Mesmo porque, a Licença Ambiental Prévia – LAP, não autoriza qualquer ação de implantação ou utilização de recurso natural, ou seja, apenas atesta que o projeto, conforme apresentado e desde que atendidas as condicionantes, medidas de mitigação e programas ambientais e sociais previstos, tem viabilidade ambiental.
A autorização para qualquer ação de implantação somente é concedida com a Licença Ambiental de Implantação, quando então deverão ser apresentados e aprovados os projetos executivos, comprovando o atendimento às condicionantes da LAP através de detalhados projetos e programas ambientais e sociais".
(Blog do Loetz, 14/07/2009)