A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra posto de combustíveis que estaria poluindo a lagoa Imaruí, em Santa Catarina, com vazamento de óleo diesel. A decisão foi publicada na última semana (09/07) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Após ser condenado ao pagamento pela Vara Federal de Tubarão/SC, o Auto Posto Cabeçudas recorreu ao tribunal. A empresa alegou ausência de poluição significativa, bem como a desativação dos tanques que estariam vazando conforme laudo do Ibama. O Instituto, ao autuar a empresa, relatou que haveria um vazamento incessante de óleo diesel há mais de um ano, causando poluição por infiltração no solo às margens da lagoa nos fundos do posto. A Lagoa Imaruí fica no município de mesmo nome, ao sul de Santa Catarina, e serve à população ribeirinha através da extração de subsistência de camarão.
Após analisar a apelação, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve prevalecer o princípio da precaução. Para ele, constatada a mínima poluição, as atividades têm que ser paralisadas para evitar impacto sobre o meio ambiente, causando danos na maior parte das vezes irreparáveis.
(Ascom TRF-4, 13/07/2009)